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Empresa pode recusar cliente por causa de dívida antiga?

Internauta não pagou a fatura de sua linha telefônica após ter notificado a operadora de que seu celular havia sido roubado


	Homem desconfiado: Internauta não pagou a fatura de sua linha telefônica após ter avisado a operadora de que o celular havia sido roubado
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Homem desconfiado: Internauta não pagou a fatura de sua linha telefônica após ter avisado a operadora de que o celular havia sido roubado (Freeimages.com)

DR

Da Redação

Publicado em 4 de janeiro de 2015 às 15h04.

Dúvida do internauta: Roubaram meu celular com plano pós-pago em 1999. Na época, fiz um boletim de ocorrência e solicitei à operadora que cancelasse a linha telefônica. Mas o celular continuou funcionando e, no final do mês, me mandaram a conta.

Entrei em contato novamente com a empresa e, depois de muitas alegações, a operadora realizou o cancelamento. Porém, informou que eu deveria pagar a fatura. Me recusei a pagar, e nunca fiquei com o nome sujo.

Recentemente me interessei por um plano pós-pago da operadora que incorporou a empresa na qual fiquei com o débito pendente.

O atendente me informou que não posso contratar o plano por conta dessa dívida. A empresa pode se recusar e fornecer serviços em função desse débito?

Resposta de Ronaldo Gotlib*

A empresa pode se recusar a prestar determinado serviço, desde que justifique o motivo.

Você pode, no entanto, provar suas alegações na Justiça, com o objetivo de limpar seu nome no cadastro interno da operadora e, se for o caso, obter indenizações por danos morais ou materiais.

Após a comprovação de seus argumentos, a possibilidade de obter o serviço desejado é grande. Outra opção é contratar os serviços de outra operadora.

Veja no vídeo a seguir se você deve juntar todas as suas dívidas em uma só

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*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

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