É melhor fazer a declaração do IR 2019 completa ou simplificada?
No Imposto de Renda 2019, a escolha depende das despesas que você possui para deduzir. O prazo para declarar vai até 30 de abril
Júlia Lewgoy
Publicado em 27 de março de 2019 às 05h00.
Última atualização em 27 de março de 2019 às 05h00.
São Paulo - Tem dúvida se émelhor fazer a declaração do Imposto de Renda 2019 completa ou simplificada? A escolha depende das despesas que você possui para deduzir. O prazo para declarar vai até 30 de abril.
Normalmente, o modelo completo émais indicado para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis com saúde e educação e mais de uma fonte de renda.Já a declaração simplificada costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, tem poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda.
Mas não se preocupe: basta preencher as informações detalhadas, incluindo todos os gastosdedutíveis, que o próprio programa da Receita mostra a melhor opção. No canto inferior esquerdo da tela, que mostra o valor do impostoa ser restituído ou a pagar, há um quadro comparativo dos dois modelos.O quadro fica sempre exposto. Assim, é possível comparar os modelos de tributação antes mesmo de terminar de preencher a declaração.
Se a declaração completa for mais vantajosa, basta clicar em “Por deduções legais”. Se for melhor a simplificada, é só clicar em “Por desconto simplificado”.
Como o programa calcula
O programa calcula se os gastos realizados em 2018 que podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda ultrapassam 20% dos rendimentos ou até 16.754,34 reais.
Se sim, vale a pena preencher a declaração completa para pagar menos imposto. Se não, é melhor optar pelo modelo simplificado. Nesse modelo, o abatimento único de 20%, até 16.754,34 reais, substitui todos os gastos dedutíveis.
Para quem ganha mais de 83.771,70 reais por ano (cerca de 6.980,97 reais por mês), o modelo completo é mais vantajoso. Isso porque o contribuinte vai abater menos de 20% da renda tributável, pois não poderá deduzir mais que o valor limite de 16.754,34 reais.
Produtores rurais que têm prejuízo a compensar e contribuintes que queiram compensar o imposto já pago no exterior são obrigados a optar pela declaração completa.