Exame Logo

Como descobrir se você é beneficiário de um seguro de vida

Mesmo sem a apólice ou o nome da corretora, é possível saber se você é um dos nomes indicados para receber a indenização

Seguro de vida: é possível verificar quem são os favorecidos na apólice após a morte de um familiar, mesmo sem acesso ao documento (Sezeryadigar/Getty Images)
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 19 de julho de 2022 às 10h00.

Última atualização em 5 de abril de 2023 às 18h38.

O interesse por seguro de vida tem sido cada vez maior no Brasil. O crescimento anual é de 10% nos últimos cinco anos, um percentual duas vezes superior à média geral dos seguros, segundo a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg).

Na contratação deste tipo de seguro, geralmente são indicados os nomes dos beneficiários, ou seja, quem receberá uma indenização caso a pessoa venha a falecer. O segurado tem total liberdade para decidir quem será nomeado na apólice: filho, cônjuge, amigo, parente, conhecido ou até uma instituição de caridade.

Veja também

É importante comunicar quem foi nomeado no seguro para receber a indenização e também compartilhar a apólice com a pessoa ou pessoas, se for o caso. Isto nem sempre ocorre. Quem não utiliza com frequência os serviços oferecidos pelo seguro ou tem uma apólice paga pela empresa em que trabalha acaba não se lembrando de comunicar os beneficiários.

Sem ciência do seguro ou da seguradora em que foi feito, pode ocorrer de o dinheiro não chegar a quem deveria.

Como saber se sou beneficiário do seguro?

Se uma pessoa próxima faleceu e você precisa descobrir se ela tinha um seguro ou suspeita de que pode ser um dos favorecidos, há algumas maneiras de checar estas informações.

A primeira iniciativa da família geralmente é procurar os papéis do seguro em casa para verificar as informações. Nem sempre a apólice ainda estará ativa – pode ter sido cancelada, por falta de pagamento, por exemplo. Por isso, é preciso contatar a corretora que consta no contrato e verificar a vigência.

Outras alternativas recomendadas pelas seguradoras são:

- falar com o corretor de seguros da família, se houver algum;
- verificar no banco se é debitado algum valor fixo nas contas da pessoa que seja discriminado como seguro de vida;
- conferir no holerite do falecido se constam descontos de parcela de seguro de vida;
- consultar o setor de RH da empresa em que ele trabalhava sobre o seguro estar entre os benefícios aos funcionários.

É importante também procurar a CNseg. A diretora jurídica da confederação, Glauce Carvalhal, explica que embora a entidade não detenha nenhuma informação sobre a contratação de seguros, pode auxiliar na busca.

“Temos uma equipe exclusiva alocada no setor jurídico apta a receber e analisar a documentação necessária para realizar a pesquisa junto às empresas associadas, prestando um importante serviço à população. O tempo médio de resposta para esse levantamento é em torno de 45 dias úteis”, esclarece.

Documentação necessária

Para a pesquisa, Glauce orienta que os seguintes documentos sejam apresentados:

1) Requisição preenchida e assinada, com a justificativa para a realização da pesquisa de seguro (clique aqui para obter o modelo).

2) Cópia dos seguintes documentos:

A requisição preenchida e a documentação deverão ser encaminhadas aos cuidados da Diretoria Jurídica da CNSeg, para o e-mail sjur@cnseg.org.br ou o endereço Rua Senador Dantas, nº 74, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20031-205.

E se não houver indicação de beneficiários?

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados ( Susep ), não havendo a indicação de beneficiários (ou, se por qualquer motivo, não prevalecer a que for feita), a indenização será paga da seguinte forma:

- a metade vai para o cônjuge que não esteja separado judicialmente da pessoa segurada

- a outra metade é dividida entre os herdeiros da pessoa segurada

Na falta destes, serão considerados beneficiários os que provarem que o f alecimento do segurado os privou dos meios necessários para sobreviver.

Sou um beneficiário: como resgatar o valor?

Para receber a indenização, o favorecido deve procurar a seguradora e apresentar alguns documentos específicos, que variam conforme a cobertura do seguro. Assim como as regras para abertura de um sinistro (uma situação prevista no contrato), a documentação exigida está na apólice.

O prazo para receber o dinheiro em caso de sinistro é de no máximo 30 dias depois do envio da documentação, segundo a Susep.

Acompanhe tudo sobre:Pan-OrganizarPan-Institucional

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Conta em dia

Mais na Exame