Como os valores resgatados em VGBL devem ser informados no IR?
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Karla Mamona
Publicado em 26 de abril de 2021 às 11h37.
Dúvida do leitor: Como os valores resgatados de aplicações em VGBL devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual?
Resposta de David Soares, consultor da IOB
Caro leitor, o valor tributável, que corresponde à diferença positiva entre o montante recebido, inclusive no caso de resgate, e a soma dos respectivos prêmios pagos, recebido em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida ( VGBL ), deverão ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas".
Entretanto, se o contribuinte efetuou a opção pelo regime de tributação exclusiva na fonte previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053/2004, o valor tributável deverá ser informado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva".
Como a contribuição para VGBL deve ser declarado
Os planos de previdência privada do tipo VGBL devem ser declarados como bens, na ficha Bens e Direitos, com o código '97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”. No campo “Situação em 31/12/2019”, deve ser informado o total investido no plano até essa data e em “Situação em 31/12/2020”, o total existente no plano nessa data.
No campo “Discriminação” é preciso informar dados como a entidade que administra os recursos e seu CNPJ.
A EXAME Invest , em parceria com a IOB, responderá as perguntas dos leitores. Os interessados devem enviar suas questões por e-mail até o final de abril. O endereço é exameinvest@exame.com.
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