Como declarar no IR a desistência de um financiamento?
Se um carro comprado por financiamento é devolvido ao banco de forma amigável, como a operação deve ser declarada no IR?
Da Redação
Publicado em 15 de abril de 2016 às 18h16.
Dúvida do internauta:Como declarar noImposto de Renda 2016 um carro comprado em 2014, declarado em 2015 e devolvido de forma amigável ao banco em 2015?
Resposta de Rodrigo Paixão e Thiago Mirales*:
A compra de um carro por financiamento deve ser informada na ficha de "Bens e Direitos" da Declaração de Imposto de Renda.Não é preciso informar nada na ficha de "Dívidas e Ônus Reais". O carro deve ser incluído no código"21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.", informando no campo "Discriminação" os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa), nome do vendedor, CPF/CNPJ e a forma de pagamento.
Confira a matéria completa sobre a declaração de carros no IR.
Em vez de declarar o preço total de compra, em caso de financiamento o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente desembolsado por ele com as prestações do financiamento, somando-se, ano a ano, o total pago.
No caso específico da pergunta, com a dissolução do negócio jurídico de forma amigável, o bem deixará de pertencer ao seu patrimônio, razão pela qual é necessário reportar as informações sobre a devolução do bem. Para isso, abra o código onde estava declarado o carro. No campo "Discriminação" informe que o veículo foi devoldido ao banco de forma amigável e no campo “Situação em 31/12/2015” reporte o valor “0,00”.
*Rodrigo Paixão e Thiago Mirales são sócios da Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.
Veja o passo a passo para declarar seu IR no guia especial de Imposto de Renda.
Envie outras perguntas sobre a Declaração de IR para seudinheiro_exame@abril.com.br e veja as matérias já publicadas sobre o assunto no tópico Imposto de Renda 2016.
Confira no vídeo a seguir tudo que você deve declarar no IR:
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Dúvida do internauta:Como declarar noImposto de Renda 2016 um carro comprado em 2014, declarado em 2015 e devolvido de forma amigável ao banco em 2015?
Resposta de Rodrigo Paixão e Thiago Mirales*:
A compra de um carro por financiamento deve ser informada na ficha de "Bens e Direitos" da Declaração de Imposto de Renda.Não é preciso informar nada na ficha de "Dívidas e Ônus Reais". O carro deve ser incluído no código"21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.", informando no campo "Discriminação" os dados do veículo (modelo, ano de fabricação e placa), nome do vendedor, CPF/CNPJ e a forma de pagamento.
Confira a matéria completa sobre a declaração de carros no IR.
Em vez de declarar o preço total de compra, em caso de financiamento o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente desembolsado por ele com as prestações do financiamento, somando-se, ano a ano, o total pago.
No caso específico da pergunta, com a dissolução do negócio jurídico de forma amigável, o bem deixará de pertencer ao seu patrimônio, razão pela qual é necessário reportar as informações sobre a devolução do bem. Para isso, abra o código onde estava declarado o carro. No campo "Discriminação" informe que o veículo foi devoldido ao banco de forma amigável e no campo “Situação em 31/12/2015” reporte o valor “0,00”.
*Rodrigo Paixão e Thiago Mirales são sócios da Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.
Veja o passo a passo para declarar seu IR no guia especial de Imposto de Renda.
Envie outras perguntas sobre a Declaração de IR para seudinheiro_exame@abril.com.br e veja as matérias já publicadas sobre o assunto no tópico Imposto de Renda 2016.
Confira no vídeo a seguir tudo que você deve declarar no IR:
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