Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 13 de março de 2018 às 11h00.
Última atualização em 13 de março de 2018 às 11h00.
Pergunta do leitor: Comprei um carro no valor de R$ 80 mil, sendo R$ 50 mil de recursos próprios e uma carta de crédito de consórcio contemplado no valor de R$ 30 mil.
Para a administradora do consorcio, efetivamente, eu só paguei 15 mil até 31.12.2017, incluindo as parcelas pagas e o valor do lance. Desse modo, como devo lançar o bem no Imposto de Renda 2018? Qual valor devo lançar na situação 31.12.2016 e 31.12.2017 (R$ 80 mil ou 65 mil)?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:
Esta aquisição demanda alguns desdobramentos. Com relação ao ano fiscal de 2016, você deve declarar na ficha de bens e direitos todas as informações relativas ao consórcio não contemplado, tais como nome da administradora do consórcio, CNPJ, tipo de bem objeto do consórcio e número da cota. Já no campo valor, a somatória das parcelas pagas até 31/12/2016.
No que diz respeito a 2017, o carro deve ser incluído na ficha de bens e direitos discriminando que a compra foi efetivada por R$ 80.000,00, sendo R$ 50.000,00 de recursos próprios e uma carta de credito contemplada no valor de R$ 30.000,00.
Ainda na ficha de bens e direitos você precisará declarar a cota de consórcio com o valor zerado para 31/12/2017. Por fim, na ficha de dívidas e ônus reais será preciso declarar o saldo devedor perante a administradora de consórcio.
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Godke Silva & Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
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