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Como declarar consórcio no Imposto de Renda 2018?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 13 de março de 2018 às 11h00.

Última atualização em 13 de março de 2018 às 11h00.

Pergunta do leitor: Comprei um carro no valor de R$ 80 mil, sendo R$ 50 mil de recursos próprios e uma carta de crédito de consórcio contemplado no valor de R$ 30 mil.

Para a administradora do consorcio, efetivamente, eu só paguei 15 mil até 31.12.2017, incluindo as parcelas pagas e o valor do lance. Desse modo, como devo lançar o bem no Imposto de Renda 2018? Qual valor devo lançar na situação 31.12.2016 e 31.12.2017 (R$ 80 mil ou 65 mil)?

Resposta de Eduardo Costa da Silva*:

Esta aquisição demanda alguns desdobramentos. Com relação ao ano fiscal de 2016, você deve declarar na ficha de bens e direitos todas as informações relativas ao consórcio não contemplado, tais como nome da administradora do consórcio, CNPJ, tipo de bem objeto do consórcio e número da cota. Já no campo valor, a somatória das parcelas pagas até 31/12/2016.

No que diz respeito a 2017, o carro deve ser incluído na ficha de bens e direitos discriminando que a compra foi efetivada por R$ 80.000,00, sendo R$ 50.000,00 de recursos próprios e uma carta de credito contemplada no valor de R$ 30.000,00.

Ainda na ficha de bens e direitos você precisará declarar a cota de consórcio com o valor zerado para 31/12/2017. Por fim, na ficha de dívidas e ônus reais será preciso declarar o saldo devedor perante a administradora de consórcio.

*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Godke Silva & Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.

O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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