Auxílio de R$ 300: trabalhadores podem receber menos parcelas; entenda
O auxílio emergencial será pago em até quatro parcelas de 300 reais cada
Karla Mamona
Publicado em 9 de setembro de 2020 às 11h21.
O governo anunciou no começo do mês a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial. O auxílio emergencial será pago em até quatro parcelas de 300 reais cada e, no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de 600 reais.
O Ministério da Cidadania ressalta que serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, quando encerra o estado de calamidade no país.. O número de parcelas de 300 reais depende de quando a pessoa começou a receber o auxílio.
“Quem começou a receber o auxílio emergencial em abril, terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.”
O pagamento de quatro parcelas será feito, por exemplo, aos beneficiários do Bolsa Família. Estes não precisaram se cadastrar para receber o auxílio, pois já estavam inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). Este grupo começou a receber o benefício assistencial já em abril e a concessão foi automática. Essas famílias já receberam cinco parcelas e o pagamento da sexta parcela terá início no dia 17 de setembro.
Já os milhões de trabalhadores como informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), desempregados sem seguro-desemprego e inscritos no CadÚnico sem direito a Bolsa Família, tiveram que se inscrever no programa pelo site da Caixa ou aplicativo do auxílio a partir de 2 de abril.
Quem se cadastrou no programa enfrentou alguns problemas, como falhas no aplicativo da Caixa e pendências nos CPFs que precisaram ser resolvidos junto à Receita Federal.
Além disso, houve atraso pelo Dataprev, responsável por verificar a elegibilidade do benefício, e em processar as informações e autorizar o pagamento. Em muitos casos, houve divergência ou ausências de dados sobre esses trabalhadores nos cadastros do próprio governo.
O governo também possibilitou que o trabalhador contestasse a negativa do pedido ou refazesse o cadastro no programa.Cadastros aprovados após contestação foram liberados em lotes, cada um com calendário próprio de pagamento, que começou em maio, junho ou julho.
Calendário de recebimento
A Caixa ainda não divulgou o calendário das quatro parcelas extras no valor de 300 reais. Vale destacar que quem recebeu a primeira parcela em abril receberá a quinta parcela no final de setembro. Este grupo, que receberá as quatro parcelas extras, terão três meses (outubro, novembro e dezembro) para receber as quatro parcelas do auxílio emergencial extra. A dúvida é se os calendários não irão se sobrepor.
Para os beneficiários inscritos no Bolsa Família o calendário é o mesmo do programa e foi determinado no início do mês.No dia 17, receberão os beneficiários do Bolsa família com o Número de Identificação Social (NIS) de final 1. No dia seguinte, os de final 2 — e assim sucessivamente.
O recebimento do auxílio emergencial por esse público é feito da mesma forma que o benefício regular do Bolsa Família, utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui ou por crédito na conta Caixa Fácil.
Regras mais rígidas
A Medida Provisória (MP) 1.000/2020 fixou novos critérios para o pagamento das cotas adicionais .O governo endureceu algumas regras para o recebimento do auxílio. Quem já recebia o benefício não precisa fazer um novo cadastro para receber as novas parcelas, mas sua condição pode ser reavaliada. O governo também não vai abrir inscrições para novos beneficiários.
Dentre as mudanças que podem gerar reavaliação de beneficiários, quem conseguiu um emprego formal nos últimos meses, enquanto recebia as primeiras parcelas do auxílio, não poderá solicitar os novos pagamentos. O mesmo vale para aposentados. Também foram retirados da lista residentes no exterior.
O governo afirma ainda que vai verificar mensalmente a situação empregatícia dos beneficiários e cancelar o auxílio se necessário, o que foi uma solicitação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Com as mudanças, em linhas gerais, pode receber o auxílio quem:
– Tem renda per capita (por pessoa) de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar de até três salários;
– Tem ao menos 18 anos. Há uma exceção para mães adolescentes, que podem receber o auxílio mesmo sendo mais jovens;
– Não recebeu benefícios como aposentadoria, seguro-desemprego ou conseguindo outro emprego durante o pagamento do auxílio nos últimos meses;
– Teve rendimentos tributáveis de no máximo 28.559,70 durante o ano de 2019 e não-tributáveis ou tributados direto na fonte (como parte do salário bruto) de 40.000 reais;
– Não tinha, no fim de 2019, casas, terrenos ou outras propriedades no valor de 300.000 reais;
– Não foi incluído em declarações do imposto de renda de terceiros na declaração enviada neste ano. É o caso de cônjuge, filho ou companheiro (com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos).