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Atrasei o pagamento do meu plano de saúde. O atendimento pode ser negado?

Especialista responde à dúvida de leitor sobre direito do consumidor sobre plano de saúde. Envie você também suas perguntas

Plano de saúde: advogado responde dúvidas de leitores (Peter Dazeley/Getty Images)

Plano de saúde: advogado responde dúvidas de leitores (Peter Dazeley/Getty Images)

Giselle Tapai
Giselle Tapai

especialista em Direito do Consumidor com foco em Saúde e sócia do Tapai Advogados

Publicado em 19 de agosto de 2023 às 08h08.

Dúvida do leitor: O atendimento em laboratórios, hospitais ou consultórios médicos da rede credenciada pode ser negado por atraso no pagamento da mensalidade?

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, a operadora não pode suspender ou recusar atendimento ao paciente que estiver em atraso com suas mensalidades, exceto se for por mais de 60 dias, consecutivos ou não, no período dos últimos 12 meses (1 ano).

Caso o consumidor não tenha ultrapassado o prazo determinado na legislação, deverá procurar um advogado especializado em assuntos que envolvam planos de saúde a fim de recorrer-se às vias do Judiciário, buscando uma liminar para que consiga eventual internação hospitalar, liberação de guias de procedimentos ou exame médico.

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