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Aluguéis isentos de IR mensal devem constar na declaração?

Internauta recebe aluguéis de mil reais e se enquadra na faixa de isenção de recolhimento de imposto de renda mensal; nesse caso, é preciso declarar o aluguel?

Se o contribuinte for obrigado a entregar a declaração, os aluguéis devem ser informados porque se somarão às outras rendas tributáveis (Divulgação/Imovelweb)
DR

Da Redação

Publicado em 22 de abril de 2013 às 17h46.

Dúvida do internauta: Tenho uma renda mensal bruta em torno de 8 mil reais. Recebi no exercício de 2012, renda extra proveniente de umimóvellocado para uma pessoa física no valor de mil reais mensais. Como declarar estes valores recebidos noimposto de renda 2013? Qual campo devo utilizar?

Resposta de Rogério Kita*:

Caso você seja um assalariado, essa renda mensal de 8 mil reais deverá ser incluída na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Os valores que devem ser informados na sua declaração estarão detalhados no informe de rendimentos entregue pela sua fonte pagadora.

A renda proveniente de aluguéis recebidos de pessoa física deve ser informada na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física". Mesmo que o aluguel de mil reais se enquadre na faixa de isenção do IR para efeito de recolhimento mensal (via Carnê-Leão), você não fica livre de declarar esse ganho para a Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual.

Isso ocorre porque o cálculo do imposto devido leva em conta todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano e os aluguéis devem ser adicionados à sua renda tributável. Somando os salários com os aluguéis, você entra nas regras de obrigatoriedade de entrga da declaração e fica na faixa de tributação do imposto de renda de 27,5%.

Ao longo de 2012 os seus salários já foram tributados por meio da retenção mensal na fonte e com a entrega da declaração será feito o ajuste anual pela Receita, que irá apurar a diferença de saldo a pagar ou a restituir.

É muito comum que contribuintes que possuem mais de uma renda acabem gerando saldo de imposto a pagar no ajuste anual.

*Rogério Massami Kita é contador e professor universitário, sócio diretor da NK Contabilidade, mestre em administração de empresas pela Universidade Metodista do Estado de São Paulo- UNIMES, Especialista em Controladoria e Tributos pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie e graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo - FACESP/FECAP.

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Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br. As perguntas selecionadas serão respondidas por especialistas.

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Resposta de Rogério Kita*:

Caso você seja um assalariado, essa renda mensal de 8 mil reais deverá ser incluída na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Os valores que devem ser informados na sua declaração estarão detalhados no informe de rendimentos entregue pela sua fonte pagadora.

A renda proveniente de aluguéis recebidos de pessoa física deve ser informada na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física". Mesmo que o aluguel de mil reais se enquadre na faixa de isenção do IR para efeito de recolhimento mensal (via Carnê-Leão), você não fica livre de declarar esse ganho para a Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual.

Isso ocorre porque o cálculo do imposto devido leva em conta todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano e os aluguéis devem ser adicionados à sua renda tributável. Somando os salários com os aluguéis, você entra nas regras de obrigatoriedade de entrga da declaração e fica na faixa de tributação do imposto de renda de 27,5%.

Ao longo de 2012 os seus salários já foram tributados por meio da retenção mensal na fonte e com a entrega da declaração será feito o ajuste anual pela Receita, que irá apurar a diferença de saldo a pagar ou a restituir.

É muito comum que contribuintes que possuem mais de uma renda acabem gerando saldo de imposto a pagar no ajuste anual.

*Rogério Massami Kita é contador e professor universitário, sócio diretor da NK Contabilidade, mestre em administração de empresas pela Universidade Metodista do Estado de São Paulo- UNIMES, Especialista em Controladoria e Tributos pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie e graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo - FACESP/FECAP.

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