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A Black Friday vem aí. Como se preparar para não cair em ciladas

Pesquisar produtos com antecedência e monitorar os preços são dicas que o consumidor já pode colocar em prática

Para não cair em propaganda enganosa, onsumidor pode acessar apps e sites que mostram histórico de preços dos produtos (Paulo Pinto/Fotos Públicas)

Marília Almeida

Publicado em 26 de setembro de 2020 às 07h00.

Última atualização em 26 de setembro de 2020 às 12h34.

A Black Friday acontecerá este ano no dia 27 de novembro, na sexta-feira após o feriado de ação de graças nos Estados Unidos. Contudo o consumidor brasileiro já pode tomar algumas iniciativas para não ter prejuízos ou cair em propagandas enganosas na data que reúne promoções e descontos no varejo.

O Procon-SP recomenda que o consumidor já comece a pesquisar sobre o produto ou serviço de seu interesse - características, funções etc - e, principalmente, verificar qual o preço que está sendo praticado hoje no mercado. Dessa forma, no dia do evento, é possível avaliar se o preço é de fato promocional.

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Para ajudar nessa tarefa, o consumidor pode contar com aplicativos e sites de comparação de preços, como Buscapé e Zoom. Comparadores de preço já costumam incluir histórico de preços dos produtos nas pesquisas.

É recomendável também fazer um print da tela com o preço ofertado atualmente pelo estabelecimento. Deste modo, será possível comprovar os valores em caso de eventual questionamento.

Procurar com antecedência informações sobre o evento e as marcas que irão participar também garante organização na hora da compra. Para consultar sobre um produto ou serviço a preferência deve ser sempre os canais oficiais.

Veja abaixo mais orientações do Procon-SP:

Antes de qualquer compra online, é importante consultar a lista de sites não recomendados do Procon-SP como forma de evitar fraudes.

Quais são os seus direitos

As compras online garantem alguns direitos adicionais aos que estão previstos no Código de Defesa do Consumidor. Veja abaixo os principais:

Arrependimento

Em compras feitas fora da loja física, o consumidor tem sete dias para se arrepender, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta. O prazo passa a contar a partir da data da compra ou da entrega do produto).

Direito à informação

Qualquer produto, nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

Custo de compras parceladas

Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número de parcelas.

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