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Transmissoras de energia se livram de indenização

Distribuidoras de eletricidade não precisarão ser indenizadas por danos elétricos ocorridos em unidades consumidoras

Eletricidade: resolução se aplica aos Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão (CPST), de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT) e CUST que forem estabelecidos a partir desta terça-feira (REUTERS/Stringer/Files)
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Da Redação

Publicado em 16 de julho de 2013 às 11h44.

São Paulo - Transmissoras de energia não terão mais que indenizar empresas distribuidoras de eletricidade por danos elétricos ocorridos em unidades consumidoras, segundo resolução publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.

O texto publicado "torna sem efeito a responsabilidade das concessionárias de transmissão e dos usuários com Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST)" por indenização das distribuidoras.

A resolução se aplica aos Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão (CPST), de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT) e CUST que forem estabelecidos a partir desta terça-feira.

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São Paulo - Transmissoras de energia não terão mais que indenizar empresas distribuidoras de eletricidade por danos elétricos ocorridos em unidades consumidoras, segundo resolução publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.

O texto publicado "torna sem efeito a responsabilidade das concessionárias de transmissão e dos usuários com Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST)" por indenização das distribuidoras.

A resolução se aplica aos Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão (CPST), de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT) e CUST que forem estabelecidos a partir desta terça-feira.

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