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OGX é investigada pela CVM por falha em divulgação

Entre as falhas está a promessa de produção de petróleo que não se confirmou


	Entre as informações que a CVM analisa estão as estimativas de um volume total recuperável de 110 milhões para o campo de Tubarão Azul
 (Divulgação)

Entre as informações que a CVM analisa estão as estimativas de um volume total recuperável de 110 milhões para o campo de Tubarão Azul (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 3 de julho de 2013 às 09h56.

Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Imobiliários (CVM) está investigando a OGX e outras empresas do grupo EBX por suposta falha na divulgação de informações ao mercado. Entre elas, a promessa de produção de petróleo que não se confirmou.

O caso ainda não virou um processo sancionador, quando há acusações e possibilidade de julgamento. Se e quando chegar a esta etapa, entre os acusados deve figurar o diretor de Relações com Investidores, principal responsável pela divulgação de informações ao mercado. Houve mais de uma pessoa nessa função, ao longo do período investigado.

A investigação é anterior ao fato relevante divulgado segunda, 1, pela OGX, em que a petroleira diz “que não devem mais ser consideradas válidas as projeções anteriormente divulgadas, inclusive as que dizem respeito a suas metas de produção”, uma declaração que agrava a situação da empresa.

Entre as informações que a CVM analisa se foram corretamente comunicadas ao mercado estão as estimativas de um volume total recuperável de 110 milhões para o campo de Tubarão Azul, em fato relevante de maio de 2012.

Outro fato relevante de junho de 2012 “definiu a vazão ideal de 5 mil barris de óleo equivalente por dia por poço para os dois primeiros poços”, em estágio inicial, em Tubarão Azul.

Segunda-feira, 1, a OGX disse que poderá parar de produzir em Tubarão Azul ao longo de 2014. A CVM divulgou nota à imprensa que reforça seu entendimento.

Disse que tem por padrão aplicar a legislação societária e do mercado de capitais, em que as companhias abertas devem divulgar “informações verdadeiras, completas, consistentes e que não induzam o investidor a erro”. E informou que “o eventual desvio em relação a essa regra de conduta sujeita os infratores à apuração de responsabilidades”.

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