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Novas regras de governança da bolsa estreiam em 10 de maio

As mudanças foram aprovadas pelo Conselho de Administração da bolsa e pela Comissão de Valores Mobiliários

Todas as modificações valem para empresas listadas no nível 2 ou no Novo Mercado. (Germano Lüders/EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 8 de abril de 2011 às 17h36.

São Paulo - A BM&FBovespa anunciou nesta sexta-feira que as novas regras de listagem dos níveis diferenciados de governança corporativa entrarão em vigor a partir de 10 de maio.

As mudanças foram aprovadas pelo Conselho de Administração da bolsa e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), após chancela de pelo menos dois terços das companhias percententes aos segmentos de listagem: nível 1, nível 2 e Novo Mercado.

Uma delas define em 5 por cento do capital o teto do voto de cada acionista, exceto em casos de desestatização ou de limites exigidos em lei.

Outra proíbe que os estatutos das empresas incluam a possibilidade de existir um quórum qualificado para votar matérias que devam ser submetidas a assembleia geral de acionistas. As exceções são os casos exigidos em lei.

Também foi vedada a existência de cláusula que impeça o exercício de voto favorável ou imponha ônus aos acionistas que votarem favoravelmente à supressão ou alteração de cláusulas estatutárias. Também ficam fora dessa regra os casos exigidos em lei.

A manifestação do Conselho de Administração sobre oferta pública de aquisição pelas ações da companhia, no prazo de 15 dias a partir do edital, também se torna obrigatória.

Todas as modificações citadas acima valem para empresas listadas no nível 2 ou no Novo Mercado.

Já a vedação para que uma mesma pessoa acumule os cargos de presidente do Conselho de Administração e de principal executivo, a exigência da divulgação de políticas de negociação de valores mobiliários e a elaboração de um código de conduta serão obrigatórios para empesas dos três segmentos.

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As mudanças foram aprovadas pelo Conselho de Administração da bolsa e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), após chancela de pelo menos dois terços das companhias percententes aos segmentos de listagem: nível 1, nível 2 e Novo Mercado.

Uma delas define em 5 por cento do capital o teto do voto de cada acionista, exceto em casos de desestatização ou de limites exigidos em lei.

Outra proíbe que os estatutos das empresas incluam a possibilidade de existir um quórum qualificado para votar matérias que devam ser submetidas a assembleia geral de acionistas. As exceções são os casos exigidos em lei.

Também foi vedada a existência de cláusula que impeça o exercício de voto favorável ou imponha ônus aos acionistas que votarem favoravelmente à supressão ou alteração de cláusulas estatutárias. Também ficam fora dessa regra os casos exigidos em lei.

A manifestação do Conselho de Administração sobre oferta pública de aquisição pelas ações da companhia, no prazo de 15 dias a partir do edital, também se torna obrigatória.

Todas as modificações citadas acima valem para empresas listadas no nível 2 ou no Novo Mercado.

Já a vedação para que uma mesma pessoa acumule os cargos de presidente do Conselho de Administração e de principal executivo, a exigência da divulgação de políticas de negociação de valores mobiliários e a elaboração de um código de conduta serão obrigatórios para empesas dos três segmentos.

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