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Fundos de previdência podem investir em títulos públicos estrangeiros

Com a resolução aprovada pela CMN, as novas regras passam a valer em 1º de janeiro

Investimentos: CMN determinou nesta quinta-feira novas regras para fundos de previdência (/Arquivos/AFP)
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Reuters

Publicado em 19 de dezembro de 2019 às 20h09.

Última atualização em 20 de dezembro de 2019 às 10h46.

Brasília —O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou seguradoras e entidades de previdência complementar a investirem em títulos de dívida púbica de outros países que não o Brasil, desde que tenham classificação de grau de investimento.

Resolução aprovada nesta quinta-feira limita as aplicações em Treasuries a 5% (investidores em geral) ou 10% (investidores qualificados) para a previdência complementar e a 2,5% para as seguradoras.

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O governo também elevou o teto do total de investimentos sujeitos à variação cambial. Para os investidores em geral, o limite aumentou de 10% para 20% dos ativos garantidores, durante o plano de acumulação. Para os investidores qualificados dos planos de previdência, esse teto passou de 20% para 40%.

As novas regras passam a valer em 1º de janeiro.

Em nota, o Ministério da Economia afirmou que as medidas visam "permitir maior diversificação dos investimentos por parte das entidades reguladas".

O novo regulamento também estabeleceu critérios mais objetivos para investimentos das seguradoras em derivativos, que ficam limitados a 15% do patrimônio líquido (PL) do fundo, com valores máximos pagos a título de prêmio de opções de 5% do valor do PL de cada fundo.

Lígia Jesi, coordenadora geral de seguros e previdência complementar da Secretaria de Política Econômica, disse que a regra anterior era mais genérica e o objetivo foi facilitar o cumprimento do teto e a fiscalização da Susep.

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