Fundos de previdência podem investir em títulos públicos estrangeiros
Com a resolução aprovada pela CMN, as novas regras passam a valer em 1º de janeiro
Reuters
Publicado em 19 de dezembro de 2019 às 20h09.
Última atualização em 20 de dezembro de 2019 às 10h46.
Brasília —O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou seguradoras e entidades de previdência complementar a investirem em títulos de dívida púbica de outros países que não o Brasil, desde que tenham classificação de grau de investimento.
Resolução aprovada nesta quinta-feira limita as aplicações em Treasuries a 5% (investidores em geral) ou 10% (investidores qualificados) para a previdência complementar e a 2,5% para as seguradoras.
O governo também elevou o teto do total de investimentos sujeitos à variação cambial. Para os investidores em geral, o limite aumentou de 10% para 20% dos ativos garantidores, durante o plano de acumulação. Para os investidores qualificados dos planos de previdência, esse teto passou de 20% para 40%.
As novas regras passam a valer em 1º de janeiro.
Em nota, o Ministério da Economia afirmou que as medidas visam "permitir maior diversificação dos investimentos por parte das entidades reguladas".
O novo regulamento também estabeleceu critérios mais objetivos para investimentos das seguradoras em derivativos, que ficam limitados a 15% do patrimônio líquido (PL) do fundo, com valores máximos pagos a título de prêmio de opções de 5% do valor do PL de cada fundo.
Lígia Jesi, coordenadora geral de seguros e previdência complementar da Secretaria de Política Econômica, disse que a regra anterior era mais genérica e o objetivo foi facilitar o cumprimento do teto e a fiscalização da Susep.