Debênture para infraestrutura pode ter regra alterada
A Receita cita como exemplo o caso de investidores que compram títulos de projetos cujos recursos sejam utilizados pela empresa que captou para outras finalidades.
Da Redação
Publicado em 12 de janeiro de 2012 às 16h39.
Brasília - O governo estuda mudanças nas regras sobre isenção de tributos nas aplicações em títulos ( debêntures ) de infraestrutura, que fazem parte da MP 517, convertida na Lei nº 12.431, de 2011. O Ministério da Fazenda discute com o mercado financeiro "pequenos ajustes" nessa norma, segundo informações da Receita Federal.
Algumas alterações dependem de lei e não podem ser feitas por meio de instrução normativa. A Receita cita como exemplo o caso de investidores que compram títulos de projetos cujos recursos sejam utilizados pela empresa que captou para outras finalidades. Não há definição sobre quem deve recolher o tributo neste caso, o que depende de alteração legal. A medida foi anunciada pelo governo no final de 2010, mas regulamentada apenas em novembro de 2011, e tem como objetivo incentivar investimentos de longo prazo.
Brasília - O governo estuda mudanças nas regras sobre isenção de tributos nas aplicações em títulos ( debêntures ) de infraestrutura, que fazem parte da MP 517, convertida na Lei nº 12.431, de 2011. O Ministério da Fazenda discute com o mercado financeiro "pequenos ajustes" nessa norma, segundo informações da Receita Federal.
Algumas alterações dependem de lei e não podem ser feitas por meio de instrução normativa. A Receita cita como exemplo o caso de investidores que compram títulos de projetos cujos recursos sejam utilizados pela empresa que captou para outras finalidades. Não há definição sobre quem deve recolher o tributo neste caso, o que depende de alteração legal. A medida foi anunciada pelo governo no final de 2010, mas regulamentada apenas em novembro de 2011, e tem como objetivo incentivar investimentos de longo prazo.