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CVM quer análise mais rápida de IPOs para reduzir riscos

O objetivo, segundo a Comissão de Valores Mobiliários, é diminuir a exposição das ofertas públicas à volatilidade do mercado

A CVM propõe que a autarquia tenha prazo de três dias úteis para se manifestar no caso das ofertas públicas de ações e de dez dias úteis para ofertas de outros valores mobiliários (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 18 de julho de 2012 às 12h05.

São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) está colocando em audiência pública instrução que diminui o prazo final de análise, pela autarquia, de pedidos de registro de companhia aberta e realização de oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês).

O objetivo, segundo a CVM, é diminuir a exposição das ofertas públicas à volatilidade do mercado. "Atenua-se a possibilidade de insucesso de operações devido a mudanças conjunturais inesperadas", segundo o órgão regulador do mercado de capitais brasileiro.

Além disso, ao estabelecer prazo para manifestação a respeito da análise do atendimento de exigências finais à oferta, a CVM entende que aumenta a segurança do coordenador-líder da operação em relação ao cronograma da oferta.

A CVM propõe que a autarquia tenha prazo de três dias úteis para se manifestar no caso das ofertas públicas de ações e de dez dias úteis para ofertas de outros valores mobiliários.

A análise pela CVM do registro de companhia aberta em caso de pedido simultâneo de realização de oferta pública de ações será reduzido de dez para três dias úteis. Nos demais casos, o prazo final para manifestação da CVM continuaria a ser de dez dias úteis.

A concessão de registro de ofertas públicas de ações é de responsabilidade da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE). Se uma companhia pede registro de empresa aberta e para oferta de ações ao mesmo tempo, o assunto fica com a Superintendência de Relações com Empresas (SEP).

As sugestões e os comentários sobre a instrução da CVM devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) até 17 de agosto.

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A CVM propõe que a autarquia tenha prazo de três dias úteis para se manifestar no caso das ofertas públicas de ações e de dez dias úteis para ofertas de outros valores mobiliários.

A análise pela CVM do registro de companhia aberta em caso de pedido simultâneo de realização de oferta pública de ações será reduzido de dez para três dias úteis. Nos demais casos, o prazo final para manifestação da CVM continuaria a ser de dez dias úteis.

A concessão de registro de ofertas públicas de ações é de responsabilidade da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE). Se uma companhia pede registro de empresa aberta e para oferta de ações ao mesmo tempo, o assunto fica com a Superintendência de Relações com Empresas (SEP).

As sugestões e os comentários sobre a instrução da CVM devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) até 17 de agosto.

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