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CVM propõe fundo que inclua ações de cias fechadas

Intenção é permitir que os fundos possam acompanhar evolução de empresas que ainda não fizeram oferta pública de ações, mas que pretendem ou tenham potencial

Bovespa: os fundos de ações seriam constituídos sob a forma de condomínio fechado (BM&FBovespa/Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 12 de dezembro de 2013 às 14h52.

São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública a partir desta quinta-feira, 12, uma minuta que permite a criação de fundos de ações que possam investir em companhias fechadas e abertas.

A intenção é permitir que tais fundos possam acompanhar a evolução de empresas que ainda não fizeram oferta pública de ações, mas que pretendem ou tenham potencial de fazê-lo nos anos que seguem.

Pela proposta, que altera a Instrução CVM nº 409/2004, fica autorizada a criação dos Fundos de Investimento em Ações - Mercado de Acesso, que terão como política de investimento aplicar pelo menos 2/3 do seu patrimônio em ações de companhias listadas neste segmento.

Ainda são previstos mecanismos para viabilizar o investimento em empresas menos líquidas e, ao mesmo tempo, lidar com as características das ações dessas companhias de menor porte.

Esses fundos seriam constituídos sob a forma de condomínio fechado. Pela proposta, eles poderão investir até 1/3 do seu patrimônio em companhias fechadas, desde que tenham ingerência na gestão delas nos mesmos moldes exigidos dos fundos de investimento em participação.

A minuta propõe, ainda, permitir a cobrança de taxa de performance sobre retornos absolutos - índices de juros ou inflação, por exemplo.

Segundo a proposta, isso se deve ao fato de não existir nenhum índice de renda variável que reflita de forma adequada a evolução de companhias de menor porte. A proposta estará em discussão até 10 de fevereiro.

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Pela proposta, que altera a Instrução CVM nº 409/2004, fica autorizada a criação dos Fundos de Investimento em Ações - Mercado de Acesso, que terão como política de investimento aplicar pelo menos 2/3 do seu patrimônio em ações de companhias listadas neste segmento.

Ainda são previstos mecanismos para viabilizar o investimento em empresas menos líquidas e, ao mesmo tempo, lidar com as características das ações dessas companhias de menor porte.

Esses fundos seriam constituídos sob a forma de condomínio fechado. Pela proposta, eles poderão investir até 1/3 do seu patrimônio em companhias fechadas, desde que tenham ingerência na gestão delas nos mesmos moldes exigidos dos fundos de investimento em participação.

A minuta propõe, ainda, permitir a cobrança de taxa de performance sobre retornos absolutos - índices de juros ou inflação, por exemplo.

Segundo a proposta, isso se deve ao fato de não existir nenhum índice de renda variável que reflita de forma adequada a evolução de companhias de menor porte. A proposta estará em discussão até 10 de fevereiro.

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