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CVM nega acordo com diretor da construtora Beter

O processo surgiu após a denúncia de dois membros do conselho fiscal da construtora por indícios de práticas contábeis irregulares

Bovespa (Germano Lüders/EXAME)
DR

Da Redação

Publicado em 23 de dezembro de 2011 às 14h10.

Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) negou acordo com Alberto José Aulicino Neto, como diretor-presidente e de diretor de Relações com Investidores da Construtora Beter, acusado por não publicar informações relevantes em demonstrações financeiras e formulários da companhia. A Beter está em processo de recuperação judicial.

Neto tentou um termo de compromisso com a CVM oferecendo publicar, por meio de nota explicativa no balanço anual de 2010, os contratos não divulgados anteriormente, mas a Procuradoria Federal Especializada considerou que as convicções do proponente quanto à legalidade das condutas devem ser objeto da defesa, sendo sua inserção no Termo de Compromisso completamente descabida.

A CVM propôs negociar um acordo de R$ 100 mil, na pessoa de Neto, e não pagos pela empresa. Mas o executivo manteve sua proposta inicial. A CVM então negou acordo.

O processo surgiu após a denúncia de dois membros do conselho fiscal da construtora por indícios de práticas contábeis irregulares em contratos celebrados entre a companhia e seu acionista controlador indireto, que então era presidente do conselho de administração.

Segundo a denúncia, nas reuniões do conselho fiscal da Beter, em 10 de outubro de 2008 e em 7 de novembro de 2008, Neto informou que os recursos recebidos pela construtora por atividades empresariais e venda de equipamentos e maquinário, tão logo depositados nas contas correntes de titularidade da companhia, seriam transferidos de imediato para uma conta corrente da filha do acionista controlador indireto da Beter, a título de pagamento de empréstimos feitos à companhia por seu acionista controlador indireto no valor total aproximado de R$ 4 milhões.

Assim, a filha ficaria encarregada de utilizar parte desses recursos para o pagamento dos salários dos empregados e despesas correntes da construtora.

Apesar de a companhia ter afirmado que os contratos eram públicos e devidamente reconhecidos na contabilidade, a superintendência de Relações com Empresas constatou que não há informação a respeito dos empréstimos nas demonstrações anuais referentes a 2007 e 2008.

Segundo a área técnica da CVM, a divulgação dos empréstimos concedidos pelo acionista controlador indireto somente por meio do portal de serviços em Consulta de Processos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no quadro de credores, como citou a Companhia em sua manifestação, não atende às regras da CVM. Destacou ainda a superintendência de empresas que "os valores envolvidos, em especial para o ano de 2008, foram, sem dúvida, relevantes frente aos números da companhia".

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Neto tentou um termo de compromisso com a CVM oferecendo publicar, por meio de nota explicativa no balanço anual de 2010, os contratos não divulgados anteriormente, mas a Procuradoria Federal Especializada considerou que as convicções do proponente quanto à legalidade das condutas devem ser objeto da defesa, sendo sua inserção no Termo de Compromisso completamente descabida.

A CVM propôs negociar um acordo de R$ 100 mil, na pessoa de Neto, e não pagos pela empresa. Mas o executivo manteve sua proposta inicial. A CVM então negou acordo.

O processo surgiu após a denúncia de dois membros do conselho fiscal da construtora por indícios de práticas contábeis irregulares em contratos celebrados entre a companhia e seu acionista controlador indireto, que então era presidente do conselho de administração.

Segundo a denúncia, nas reuniões do conselho fiscal da Beter, em 10 de outubro de 2008 e em 7 de novembro de 2008, Neto informou que os recursos recebidos pela construtora por atividades empresariais e venda de equipamentos e maquinário, tão logo depositados nas contas correntes de titularidade da companhia, seriam transferidos de imediato para uma conta corrente da filha do acionista controlador indireto da Beter, a título de pagamento de empréstimos feitos à companhia por seu acionista controlador indireto no valor total aproximado de R$ 4 milhões.

Assim, a filha ficaria encarregada de utilizar parte desses recursos para o pagamento dos salários dos empregados e despesas correntes da construtora.

Apesar de a companhia ter afirmado que os contratos eram públicos e devidamente reconhecidos na contabilidade, a superintendência de Relações com Empresas constatou que não há informação a respeito dos empréstimos nas demonstrações anuais referentes a 2007 e 2008.

Segundo a área técnica da CVM, a divulgação dos empréstimos concedidos pelo acionista controlador indireto somente por meio do portal de serviços em Consulta de Processos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no quadro de credores, como citou a Companhia em sua manifestação, não atende às regras da CVM. Destacou ainda a superintendência de empresas que "os valores envolvidos, em especial para o ano de 2008, foram, sem dúvida, relevantes frente aos números da companhia".

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