Mercados

CVM multa 12 em mais de R$ 20 milhões no caso Prece

A xerife do mercado de capitais aplicou multas para investidores e gestores por golpes contra fundos de pensão através de operações no mercado futuro

Painel da Bolsa: a CVM condenou dois grupos de investidores por se beneficiarem das chamadas práticas não-equitativas (Nilton Fukuda/AGÊNCIA ESTADO)

Painel da Bolsa: a CVM condenou dois grupos de investidores por se beneficiarem das chamadas práticas não-equitativas (Nilton Fukuda/AGÊNCIA ESTADO)

DR

Da Redação

Publicado em 26 de junho de 2012 às 09h17.

São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou segunda-feira, pela primeira vez, investidores e gestores por golpes contra fundos de pensão através de operações no mercado futuro. A xerife do mercado de capitais aplicou multas que ultrapassam R$ 20 milhões em operações entre corretoras e o fundo de pensão Prece, dos funcionários da Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae), a empresa estadual de saneamento e distribuição de água do governo fluminense.

Entre os 77 julgados constavam os empresários Fernando Cavendish e Luís Felippe Índio da Costa - que enfrentam denúncias de fraude em suas empresas, a Delta Construções e o Banco Cruzeiro do Sul -, absolvidos por insuficiência de provas de envolvimento no esquema, que beneficiava clientes de sete corretoras em prejuízo de fundos que tinham a Prece como cotista.

Também foram investigados e absolvidos no processo Lúcio Bolonha Funaro e José Roberto Funaro, envolvidos como doleiros no caso do Mensalão, em 2005. As operações, que geraram prejuízos de R$ 17,3 milhões ao Prece, ocorreram entre outubro de 2002 e outubro de 2003.

A CVM condenou dois grupos de investidores por se beneficiarem das chamadas práticas não-equitativas, que se configura quando há tratamento desleal de clientes por uma corretora, em benefício próprio ou de outros clientes.


O primeiro grupo em um esquema liderado pela corretora Quality e seus diretores Marcos César Cassio Lima e David Jesus Fernandez. A condenação veio porque a Quality era ao mesmo tempo administradora, gestora e corretora de sete fundos da Prece que tiveram perdas com as operações.

No caso de Lima, ele recebeu multa de R$ 5,3 milhões, a maior do caso, e foi proibido de atuar como profissional do mercado financeiro por dez anos, por ter obtido ganhos a título de remuneração com as operações. A Quality foi multada em R$ 2 milhões.

O outro grupo condenado operava em especial pela corretora Novinvest e era formado por sete pessoas que tiveram uma relação profissional ou pessoal comprovada com Carlos Eduardo Carneiro Lemos, gerente de investimentos da Prece no período. Lemos foi multado em R$ 3,362 milhões individualmente. Além de parentes, foi condenado Ricardo Siqueira Rodrigues, operador da Novinvest e ex-sócio de Lemos na Six Flags Gestão e Participação.

De acordo com a CVM, todos obtiveram ganhos sistemáticos nos negócios contra os fundos da Prece. Além disso, começaram a operar ao mesmo tempo em que foram abertos os fundos da Prece e encerraram as operações junto com eles.

O esquema gerava ajustes diários negativos (perdas) para fundos exclusivos da Prece e ajustes positivos (ganhos) para certos clientes dessas instituições financeiras em contratos futuros de dólar, juros e Índice Ibovespa. A CVM aponta que o esquema só foi possível porque à época "a especificação dos comitentes finais junto à BM&F ocorria apenas ao final do pregão, podendo, assim, ser realizada a distribuição dos negócios de acordo com o que se mostrasse mais conveniente".

Na prática, as operações eram feitas nas duas pontas (compra e venda)e, ao fim, os clientes das corretoras ficavam com os ganhos, em prejuízo do fundo de pensão dos funcionários da Cedae. Segundo o inquérito da CVM, Fernando Cavendish teria participado como investidor e obtido "ganho contumaz" de R$ 529 mil de fevereiro a julho de 2003.

Já Índio da Costa foi acusado por operações semelhantes realizadas pela Cruzeiro do Sul CM, da qual era o diretor responsável. A autarquia, entretanto, considerou que, apesar de fortes indícios de irregularidades no caso deles e de outros investidores e corretoras, "os indícios não foram robustos o suficiente para sua condenação". A CVM chegou a ter 93 acusados no caso, mas firmou acordos com alguns deles para encerrar o processo.

O caso foi enviado pela CVM ao Ministério Público Federal (MPF) em 2006, o que significa que ainda poderá repercutir na esfera criminal. O advogado de Ricardo Siqueira Rodrigues, Antonio Verzola, afirmou que recorrerá ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

Acompanhe tudo sobre:CVMFraudesInvestimentos de empresas

Mais de Mercados

"O mundo está passando por um processo grande de transformação", diz André Leite, CIO da TAG

Ibovespa opera em alta de olho em relatório bimestral de despesas; dólar cai a R$ 5,554

Ações da Ryanair caem quase 15% após lucro da empresa desabar

Desistência de Biden, relatório de despesas, balanços e juros na China: o que move o mercado

Mais na Exame