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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h45.
Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou hoje a divulgação da instrução 483, que estabelece as regras a analistas de valores mobiliários. Com a nova norma, que entra em vigor em 1º de outubro, a autarquia deixará de registrar os analistas de valores mobiliários, cabendo exclusivamente às entidades credenciadoras autorizadas pela CVM habilitar esses profissionais a exercer a atividade de análise.
A Instrução nº 483/10 substitui a Instrução CVM nº 388, de 30/04/2003, e é aplicável a todas as pessoas que, em caráter profissional, elaborem relatórios de análise destinados à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros.
Profissionais atualmente autorizados a exercer a atividade de análise não precisam tomar qualquer providência para se habilitar dentro do novo regime, por já estarem devidamente registrados junto à entidade credenciadora atualmente existente - a Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec).
A Apimec pediu autorização para ser uma entidade credenciadora de analistas de valores mobiliários nos termos da nova Instrução. A CVM concedeu a autorização e acredita que a entidade estará autorizada a credenciar analistas, nos termos do novo regime, até 1º de outubro.
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