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CVM abre janela que pode dar prazo extra de 90 dias para operações em andamento

A decisão pode beneficiar as mais de 20 empresas que pediram registro para oferta inicial de ações na bolsa de valores só neste ano

BOLSA: o dólar americano fechou o dia valendo 4,86 reais. / REUTERS/ (Paulo Whitaker/Reuters)
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Reuters

Publicado em 13 de março de 2020 às 19h31.

Última atualização em 14 de março de 2020 às 10h20.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta sexta-feira medidas que podem beneficiar emissores de títulos, como ações, ao conceder prazo adicional de 90 dias para a conclusão de operações em andamento.

"Em caráter excepcional, para as ofertas públicas de distribuição já registradas na presente data, pleitos de modificação relacionados exclusivamente à deterioração e volatilidade do cenário de investimentos e devidamente fundamentados, serão considerados automaticamente aprovados pela SRE (supeintendência de registro) com a concessão de prorrogação do prazo da distribuição por 90 dias adicionais", afirmou a CVM em comunicado.

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Tais modificações podem ser "imediatamente implementadas mediante envio da documentação modificada e divulgação de comunicado ao mercado", acrescentou a CVM.

O regulador do mercado de capitais afirmou ainda que a concessão vale para pleitos protocolados pelos emissores em até 30 dias a partir desta sexta-feira.

A decisão pode beneficiar as mais de 20 empresas que pediram registro para oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) só neste ano, operações cujo andamento ficou em xeque após a turbulência recente dos mercados, em função de rápida disseminação global do coronavírus.

Segundo o artigo 8º, da instrução 400 da CVM, a autarquia tem 20 dias úteis contados do protocolo da oferta, para se manifestar sobre o pedido de registro. Além disso, "para o atendimento das eventuais exigências, será concedido prazo de até 40 dias úteis", que poderá ser prorrogado uma única vez por 20 até 20 dias úteis.

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