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Corretoras obtêm liminar suspendendo decisão da BM&FBovespa

Decisão da BM&FBovespa impedia agentes autônomos de atenderem clientes institucionais

BM&FBovespa: corretoras que descumprissem ordem da bolsa perderiam clientes institucionais (.)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de novembro de 2014 às 16h41.

São Paulo - A Justiça Federal concedeu liminar em uma ação cautelar movida pela Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Valores (Ancord) contra decisão da BM&FBovespa que impedia agentes autônomos de atenderem clientes institucionais.

As corretoras que mantivessem os profissionais atendendo os grandes clientes perderiam o selo do Programa de Qualidade Operacional da bolsa.

Como esse selo é uma exigência da maioria dos clientes institucionais, as corretoras que descumprissem a ordem da BM&FBovespa perderiam esses clientes.

A liminar foi concedida na sexta-feira pela juíza Sabrina Bonfim de Arruda Pinto, com o argumento de que a proibição da bolsa, que entraria em vigor em janeiro, provocaria prejuízos para as corretoras e distribuidoras, que perderiam o selo do Programa de Qualidade Operacional (PQO).

A decisão lembra ainda que as regras que regulam a atividade de agentes autônomos são de responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e nelas não há nada que impeça os profissionais de atenderem clientes institucionais.

A questão provocou um racha na Ancord. Um banco e uma corretora deixaram o conselho da entidade há duas semanas.

Eles discordaram da decisão da entidade de entrar na Justiça Federal pedindo uma medida cautelar contra a BM&FBovespa para impedir a aplicação de uma norma que impede agentes autônomos de atenderem clientes institucionais.

As instituições continuam, porém, filiadas à Ancord.

A medida, que faz parte do ofício 52/2013 da bolsa, determina que, a partir de janeiro, o atendimento dos institucionais terá de ser feito por profissionais contratados, e não por agentes autônomos terceirizados.

A mudança encarece o custo das corretoras com contribuições trabalhistas, especialmente as independentes e de menor porte, mas beneficia os bancos, que já trabalham com essa estrutura e já arcam com esse custo maior.

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As corretoras que mantivessem os profissionais atendendo os grandes clientes perderiam o selo do Programa de Qualidade Operacional da bolsa.

Como esse selo é uma exigência da maioria dos clientes institucionais, as corretoras que descumprissem a ordem da BM&FBovespa perderiam esses clientes.

A liminar foi concedida na sexta-feira pela juíza Sabrina Bonfim de Arruda Pinto, com o argumento de que a proibição da bolsa, que entraria em vigor em janeiro, provocaria prejuízos para as corretoras e distribuidoras, que perderiam o selo do Programa de Qualidade Operacional (PQO).

A decisão lembra ainda que as regras que regulam a atividade de agentes autônomos são de responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e nelas não há nada que impeça os profissionais de atenderem clientes institucionais.

A questão provocou um racha na Ancord. Um banco e uma corretora deixaram o conselho da entidade há duas semanas.

Eles discordaram da decisão da entidade de entrar na Justiça Federal pedindo uma medida cautelar contra a BM&FBovespa para impedir a aplicação de uma norma que impede agentes autônomos de atenderem clientes institucionais.

As instituições continuam, porém, filiadas à Ancord.

A medida, que faz parte do ofício 52/2013 da bolsa, determina que, a partir de janeiro, o atendimento dos institucionais terá de ser feito por profissionais contratados, e não por agentes autônomos terceirizados.

A mudança encarece o custo das corretoras com contribuições trabalhistas, especialmente as independentes e de menor porte, mas beneficia os bancos, que já trabalham com essa estrutura e já arcam com esse custo maior.

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