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CMN revisa normas para investidor estrangeiro

Conselho aprovou uma revisão na regulamentação sobre aplicações de investidores estrangeiros não residentes no Brasil


	Investidores: DRs poderão ser lastreados em quaisquer valores mobiliários emitidos por companhias abertas brasileiras
 (REUTERS/Brendan McDermid)

Investidores: DRs poderão ser lastreados em quaisquer valores mobiliários emitidos por companhias abertas brasileiras (REUTERS/Brendan McDermid)

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Da Redação

Publicado em 29 de setembro de 2014 às 21h14.

Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta segunda-feira, 29, uma revisão na regulamentação sobre aplicações de investidores estrangeiros não residentes no Brasil nos mercados financeiro e de capitais do País.

Uma das principais alterações, segundo o Banco Central, é "a possibilidade de realizar aplicações em moeda nacional mediante recursos mantidos em conta titulada pelo investidor não residente no País ou por meio de ordem de pagamento em reais oriunda do exterior".

O governo informou que essa faculdade já é permitida aos investimentos externos diretos e às operações de crédito externo.

Outra mudança é a possibilidade de que os Depositary Receipts (DRs) possam ser lastreados em quaisquer valores mobiliários emitidos por companhias abertas brasileiras, e não apenas em ações, como ocorre atualmente.

No caso de instituições financeiras e demais instituições de capital aberto autorizadas a funcionar pelo Banco Central, também vale para títulos de crédito elegíveis a compor seu patrimônio de referência.

Além disso, segundo o BC, outra mudança é a "agregação, em um único ato normativo, das disposições relativas a aplicações em portfólio de investidores residentes no exterior, eliminando comandos redundantes e prescindíveis, e otimizando o envio de informações aos reguladores, contribuindo para a redução de custos".

Segundo o Banco Central, as propostas são fruto de trabalho conjunto do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

"A nova resolução busca simplificar procedimentos e conferir maior clareza às disposições, contribuindo assim para a redução dos custos de observância e aumento da segurança jurídica das operações", informou o BC em nota.

A nova regulamentação, que será complementada por normas adicionais do Banco Central e da CVM, entrará em vigor em 2 de março de 2015.

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