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CMN aprova regulamentação da Letra Financeira

Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje a regulamentação da Letra Financeira criada em dezembro de 2009 pela Medida Provisória 472. O papel poderá ser emitido por instituições financeiras com prazo mínimo de 24 meses para o vencimento. A instituição emissora poderá fazer o resgate antecipado de, no máximo, até 5% dentro do […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h43.

Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje a regulamentação da Letra Financeira criada em dezembro de 2009 pela Medida Provisória 472. O papel poderá ser emitido por instituições financeiras com prazo mínimo de 24 meses para o vencimento. A instituição emissora poderá fazer o resgate antecipado de, no máximo, até 5% dentro do ambiente competitivo da BM&F Cetip.

Segundo o chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, o porcentual de resgate antecipado poderá ficar em carteira ou ser recolocado no mercado. Ele informou também que o papel terá mercado secundário. O valor unitário de emissão da Letra Financeira será de, no mínimo, R$ 300 mil. A remuneração poderá ser prefixada ou flutuante. Além disso, os bancos poderão optar por pagar cupons de remuneração a cada seis meses. Podem emitir Letra Financeira os bancos múltiplos, comerciais, de investimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as caixas econômicas, as companhias hipotecárias e as sociedades de crédito imobiliário.

O técnico do BC informou que a operação também está sujeita a recolhimento de depósito compulsório a prazo no mesmo patamar do Certificado de Depósito Bancário (CDB). Ele disse que não haverá limite máximo para prazo de vencimento da Letra Financeira ou do valor do papel. Afirmou ainda que a permissão para que os bancos possam emitir Letra Financeira irá possibilitar um casamento mais adequado de ativos e passivos da instituição.

Odilon dos Anjos explicou, por exemplo, que em uma operação com CDB a instituição pode fazer uma recompra diária, enquanto que a remuneração é de longo prazo. Para o técnico do BC, as características da Letra Financeira se aproximam de uma debênture. A regulamentação também estabelece que o papel não pode ter variação cambial e, por isso, a emissão tem que ser feita em real. Para ele, o papel permitirá que os bancos gerenciem melhor o seu risco de crédito e, com isso, tendem a oferecer melhores taxas de juros ao tomador de crédito.

 

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