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Cade multa CSN em R$ 10 mi no caso Usiminas

O conselho decidiu, por unanimidade, multar a empresa por aquisição contínua de ações da concorrente

As frequentes operações de compra de capital ocorreram mesmo após condenação do grupo por cartel pelo órgão antitruste, confirmada na esfera judicial (Domingos Peixoto/EXAME)

As frequentes operações de compra de capital ocorreram mesmo após condenação do grupo por cartel pelo órgão antitruste, confirmada na esfera judicial (Domingos Peixoto/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 11 de abril de 2012 às 17h18.

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira, por unanimidade, impor uma medida cautelar comportamental com aplicação de multa de R$ 10 milhões à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), pela aquisição contínua de ações da Usiminas, sua principal concorrente no mercado siderúrgico brasileiro. As frequentes operações de compra de capital ocorreram mesmo após condenação do grupo por cartel pelo órgão antitruste, confirmada na esfera judicial.

Segundo o relator do despacho e presidente do Cade, Olavo Chinaglia, a CSN vem realizando sucessivas transações no mercado de capitais desde janeiro do ano passado, chegando a ter atualmente mais de 16% do capital social da Usiminas e se tornando assim o maior acionista individual de seu maior concorrente fora do bloco de controle.

Com isso, a CSN passou a ter a prerrogativa de até mesmo indicar membros no conselho de administração da Usiminas, além de ter acesso a informações concorrenciais sensíveis. "A estratégia da companhia cria um cenário em que o risco é altíssimo", definiu Chinaglia. "Efeitos anticoncorrenciais são evidentes caso a CSN exerça seus direitos de acionista, o que impõe medida urgente para suspender esses direitos", acrescentou o presidente.

Por isso, a medida cautelar determina que a CSN se abstenha de indicar direta ou indiretamente membros à diretoria e demais órgãos de gestão e fiscalização da Usiminas, além de proibir a companhia de ter acesso a informações concorrenciais que não sejam públicas ao mercado. "Também fica vedada a aquisição de quaisquer novas ações da Usiminas, além da negociação de derivativos da empresa", completou Chinaglia. Desta forma, o único direito mantido à CSN é o de recebimento de dividendos.

De acordo com Chinaglia, o mercado brasileiro de siderurgia (no caso, de aços planos) é altamente concentrado, com apenas três concorrentes de porte - CSN, Usiminas e ArcelorMittal -, dos quais dois estão envolvidos nesse processo. "É claro o potencial lesivo à ordem concorrencial, qualquer que seja o prisma de análise", concluiu.

O procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo, lembrou que o caso traz ainda mais preocupação ao sistema de defesa da concorrência porque ocorre em um setor que já foi condenado por cartel, tanto pelo órgão antitruste como pela Justiça. "Prejuízo à coletividade é potencial e muito grande", comentou Araújo.

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