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Cade avalia mudar regra para fundos de investimento

Houve reclamações de que a nova lei, que entrou em vigor há três meses, é muito ampla para os fundos


	A nova lei, sancionada pela presidente Dilma, determina que todos os fundos precisam apresentar o caso ao Cade se o cotista do fundo tiver receita superior a R$ 750 milhões
 (Ueslei Marcelino/Reuters)

A nova lei, sancionada pela presidente Dilma, determina que todos os fundos precisam apresentar o caso ao Cade se o cotista do fundo tiver receita superior a R$ 750 milhões (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 17 de setembro de 2012 às 14h24.

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Cade, avalia mudar regras para os fundos de investimento, após reclamações de que a nova lei, que entrou em vigor há três meses, é muito ampla.

“Estamos levantando dúvidas junto às entidades do mercado de capitais e advogados no Brasil e no exterior´´, disse Carlos Ragazzo, superintendente-geral do Cade. ”Vamos levar ao conselho a possibilidade de mudança de interpretação ou da própria regulamentação, trazendo maior segurança jurídica para essas operações.”

A nova lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado, determina que todos os fundos que compram participação em companhias precisam apresentar o caso ao Cade se o cotista do fundo, o gestor do fundo ou outras companhias do mesmo setor na carteira do fundo, do gestor ou do cotista tiverem receita superior a R$ 750 milhões.

”A questão é complexa. Vamos fornecer ao Cade todas as informações sobre o funcionamento da indústria de fundos para simplificar procedimentos, evitando que empresas, advogados e o próprio Cade gastem tempo a toa´´, disse Bruno Amaral, coordenador da comissão de fusões e aquisições da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, Anbima. Amaral é sócio do Banco BTG Pactual SA, quarto colocado no ranking de assessores financeiros da Bloomberg.

Lei anterior

De acordo com as novas normas, o Cade não pode ultrapassar 330 dias de análise em casos complexos de fusões e aquisições, sob pena de aprovação automática. Pela lei anterior, as empresas notificavam posteriormente fusões e aquisições à autoridade antitruste. Em alguns casos mais complexos, o julgamento poderia esperar cerca de dois anos.

Ragazzo disse que 41 casos foram notificados depois da entrada em vigor da nova lei e o prazo médio de julgamento foi de 19 dias. Desses 41 novos casos, 17 envolveram fundos de investimento e, nesse grupo, o prazo médio foi de 17 dias para a decisão.

O superintendente-geral do Cade disse que também está estudando mudança no tratamento dado aos fundos de venture capital, que investem em empresas iniciantes.

”Certamente venture capital é uma preocupação que temos”, disse ele. “Estabelecer um valor mínimo para o Cade analisar esse tipo de negócio é uma das opções que estamos estudando.”


Valor mínimo

Segundo Ragazzo, poucos países utilizam o critério do valor mínimo, como, por exemplo os Estados Unidos, enquanto muitos países não usam esse limite.

”Pode ter impacto negativo porque há risco de perder alguns mercados menores e locais”, disse el. “O valor mínimo poderia prejudicar essas análises. Estamos vendo com cuidado e mapeando o valor das operações com venture capital.”

A nova lei de defesa da concorrência obriga a empresa compradora a submeter o negócio ao Cade se tem faturamento de R$ 750 milhões ou mais. Além disso, a empresa comprada tem de ter faturamento anual mínimo de R$ 75 milhões. O tamanho do negócio não é levado em conta.

O valor em dólares de fusões e aquisições caiu 40 por cento, para US$ 45,4 bilhões, neste ano, segundo dados compilados pela Bloomberg. O número de negócios foi de 463, menor que os 480 de 2011.

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