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BC altera datas sobre registro de LCI
O Banco Central divulgou circular que altera a entrada em vigor das novas regras para registro de Letras de Crédito Imobiliário anunciadas em novembro
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Para as emissões feitas a partir de 19 de novembro de 2012, as mudanças se aplicam a partir de 30 de março de 2013 (REUTERS/Ueslei Marcelino)
Publicado em 26 de dezembro de 2012 às, 18h52.
Brasília - O Banco Central divulgou na tarde desta quarta-feira (26) circular que altera a entrada em vigor das novas regras para registro de Letras de Crédito Imobiliário (LCI), anunciadas em novembro. Para as emissões feitas a partir de 19 de novembro de 2012, as mudanças se aplicam a partir de 30 de março de 2013. Antes, a data era 1º de janeiro de 2013.
Para papéis emitidos antes de 19 de novembro, a data não mudou. Nesses casos, as instituições financeiras terão até 28 de junho do próximo ano para ajustar a forma de registro. O BC chegou a publicar a circular desta quarta com mudança nessa data, mas o erro já foi corrigido.
A nova circular determina também que o registro deve ser realizado em sistema de registro e liquidação financeira de ativos que assegure o acesso do BC às informações e aos documentos necessários ao desempenho de suas atribuições legais; e o intercâmbio das informações com outros sistemas similares, permitindo a realização de consulta com resposta única e automática, abrangendo informações de âmbito nacional.
Em novembro, o BC criou normas mais rígidas sobre registros desses papéis e ampliou o número de instituições financeiras que podem emiti-los, ao incluir os bancos de investimento nessa lista. Na época, o BC disse que o objetivo era aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento das emissões e dos créditos usados para lastrear esses ativos, que serão classificados em quatro categorias: a) Financiamentos habitacionais contratados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de bens imóveis; b) outros financiamentos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de bens imóveis; c) empréstimos a pessoas físicas garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de bens imóveis; e d) outros empréstimos e financiamentos garantidos por hipotecas.
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