FIC, FIA, FII e outras siglas dos fundos que você precisa entender
Na indústria de fundos, as siglas são uma maneira de apresentar algumas informações centrais sobre os produtos
Juliana Machado*
Publicado em 8 de julho de 2021 às 07h00.
No mercado financeiro, os jargões e o uso de anglicismos sempre foram duas coisas: presença confirmada no vocabulário comum de metade das pessoas e motivo pela qual a outra metade foge do tema. Só que o uso de palavras em inglês e termos específicos da área não é nem de longe o único motivo a gerar dúvida e confusão em curiosos e investidores recém-chegados ao mercado. Investir exige um natural esforço do interessado em entender desde princípios até um mínimo sobre tributação e regulação, um caminho que vai passar necessariamente por siglas e abreviaturas.
Aparentemente tão simples, o assunto deixa as pessoas desconfortáveis o suficiente para não perguntar o significado e carregar a dúvida até o momento em que o investidor esbarre numa resposta. Digo isso do alto dos meus dez anos de experiência, em que eu mesma, ao começar a investir, tinha pouca ou nenhuma informação explicada (há dez anos tudo parecia mato); e ainda hoje, pelas redes sociais e conversando com amigos, vejo que só de fazer uma simples busca para investir em um fundo, o investidor encontra vários nomes e siglas e não sabe identificar a que tudo isso se refere.
Isso acaba agora.
FOF
Sigla para Funds of Funds, ou fundos de fundos, isto é, um fundo que compra cotas de outros fundos. Ou seja: é um produto que adquire cotas de diversos outros fundos com o objetivo de ter uma rentabilidade fruto dessa combinação. É útil para acessar gestoras já fechadas para captação ou para diversificar uma carteira de fundos com uma única aquisição.
FIC
É uma sigla para Fundo de Investimento em Cotas, que indica que o produto em questão compra cotas de um outro fundo. É uma estrutura muito comum na indústria de fundos para criar um veículo disponibilizado diretamente aos investidores, veículo este que irá comprar o fundo principal (no jargão, fundo master) no qual o gestor executa a estratégia de investimento.
FIA
Sigla para Fundo de Investimento em Ações, fundos que, por regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), precisam concentrar pelo menos 67% do patrimônio em ações ou equivalentes diretos (derivativos de ações e BDRs, por exemplo).
FIM
Significa Fundo de Investimento Multimercado, o que indica que o produto faz parte da classe CVM multimercado e não tem, por regulação, o dever de se concentrar especificamente em um mercado ou classe de ativo. Um FIM pode ser um produto mais concentrado em ações, por exemplo, como é o caso dos produtos Long Biased (atuam comprados e vendidos, para ganhar com a alta e a queda de ações, com flexibilidade para as duas pontas) ou Long and Short (atuam necessariamente na ponta comprada e vendida). Ainda assim, ao indicar que é um multimercado, ele manda a mensagem de que sua estrutura pode não ter exposição direta em ações.
FIRF (ou FI RF)
Fundo de Investimento em Renda Fixa refere-se aos fundos cujo principal fator de risco deve ter a variação da taxa de juros ou índice de preços. É uma das classes com mais regras dentro das que são estabelecidas pela CVM, como a que diz que o fundo precisa trazer no nome o sufixo “simples” quando tiver 95% do patrimônio atrelado a títulos públicos.
FIP
Fundo de Investimento em Participações, uma modalidade de investimento do tipo condomínio fechado, em que a emissão e a distribuição das cotas é feita e o resgate só acontece no término da duração do produto. Em alguns casos, a cota é negociada no mercado secundário, ou seja, em ambiente de bolsa de valores, o que permite aos cotistas do fundo vender a sua participação para outra pessoa. É uma forma de arrecadar recursos para aplicação em empresas abertas, fechadas ou ainda de sociedade limitada, em fase de desenvolvimento, com o objetivo de participar dos processos decisórios da empresa investida, influência nas decisões de negócio e estratégia para criar valor para a corporação. Um FIP é também conhecido como fundo de private equity.
FIP-IE
Sigla para Fundo de Investimento em Participações de Infraestrutura, um tipo específico de FIP cuja principal característica é a área de infraestrutura, para arrecadação de recursos para os setores de saneamento e energia, prioritárias em termos de desenvolvimento e com elevada necessidade de capital de longo prazo. Precisa ter, pelo menos, cinco cotistas e cada um não pode ter mais do que 40% das cotas emitidas.
FIDC
Sigla para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, representam os fundos que investem pelo menos 50% do patrimônio líquido em direitos creditórios, isto é, créditos que uma empresa tem a receber, como duplicatas, cheques, pagamentos em cartão de crédito etc. Esses recebíveis, como são chamados, são vendidos para um FIDC para que a empresa consiga antecipar o recebimento dos recursos. Em troca, a companhia arca com uma taxa de desconto (taxa usada para calcular um valor futuro trazido a valor presente) que remunera os cotistas do fundo. Por ter critérios de recebimento e pagamento todos definidos previamente, os FIDCs são instrumentos de renda fixa e são constituídos como condomínio aberto (o cotista resgate e investe no fundo livremente) ou fechado (a movimentação do cotista só ocorre no fim do prazo).
FII
É o famoso Fundo de Investimento Imobiliário, modalidade de investimento muito mais próxima dos FIPs do que dos fundos de investimento em ações ou multimercados, já que também são fundos constituídos sob formato de condomínio fechado. Neste caso, porém, costumam ter prazo de existência indeterminado e são destinados exclusivamente à captação de recursos para aquisição de imóveis rurais ou urbanos, usados como galpões logísticos, com finalidade residencial ou comercial, construídos ou em construção. Neste caso, dizemos que este é um FII de tijolo. Um FII pode também ser de papel, ou seja, compra títulos e valores mobiliários ligados ao setor imobiliário, como CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e LCI (Letras de Crédito Imobiliário). Caso o investidor queira sair do fundo, ele não pode solicitar o resgate, mas poderá vender suas cotas no mercado secundário, já que os FIIs são negociados em bolsa de valores.
No caso dos fundos fechados com cotas negociadas em bolsa, é fácil identificar qual é o fundo que você deseja, já que todos possuem um ticker específico para negociação.
Já os fundos de condomínio aberto, em que o investidor pode entrar e sair livremente, uma indicação importante é que o investidor procure sempre ter em mãos o CNPJ do fundo em que ele deseja investir. O CNPJ é a garantia de que, mesmo no caso de mudanças do nome do fundo, seja possível encontrar o produto desejado.
Mas é preciso atenção: uma gestora pode distribuir vários FICs para um único master (estratégia central), por exemplo, e cada um desses veículos pode mudar de CNPJ a depender da corretora e da plataforma de investimentos. Isso acontece sobretudo quando a gestora tem um veículo diferente para cada corretora – e, neste caso, cada veículo terá seu próprio CNPJ. Na dúvida, além de consultar o regulamento do fundo disponibilizado pela plataforma, o investidor precisa estar ciente de qual estratégia da gestora ele está procurando. Uma outra forma de ter clareza sobre isso é consultando as cartas da gestão, produzidas e disponibilizadas por boa parte das gestoras atualmente.
*Juliana Machado é analista CNPI e integra o time de análise de fundos do BTG Pactual digital. É jornalista formada pelo Mackenzie, com pós-graduação em economia brasileira pela Fipe-USP. Atuou com análise e seleção de fundos de investimento na Exame e escreveu por quatro anos para o Valor Econômico, nas áreas de governança corporativa e bolsa de valores. Escreve para a Exame Invest quinzenalmente.