Como os precatórios são emitidos e pagos pelo governo, eles são considerados um investimento seguro (Witthaya Prasongsin/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 20 de outubro de 2022 às 09h00.
Você já ouviu falar em precatórios? Tratam-se de dívidas que o governo federal, estadual ou municipal possui com pessoas e empresas, cujo pagamento já foi determinado por uma decisão judicial definitiva — esse recurso é geralmente utilizado em caso de não cumprimento com pagamento de pensões, salários e aposentadorias, por exemplo, e o precatório não é o pagamento da dívida, mas o reconhecimento de que ela existe.
A venda de precatórios é autorizada pelo §13º do Art. 100 da Constituição Federal, e qualquer pessoa, jurídica ou física, pode adquiri-los. O tema ganhou destaque em 2021 por causa de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que alterava o regime de pagamento das dívidas federais e fez com que muitas pessoas quisessem vender os seus precatórios, o que levou a uma baixa dos preços desses ativos.
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Esse tipo de investimento é considerado híbrido, ou seja, é uma mistura de renda variável com renda fixa. Isso porque, por conta da provável demora do pagamento, alguns credores acabam vendendo os seus títulos no meio do caminho, recebendo o valor à vista — por meio dos investidores —, com desconto, em vez de esperar pelo pagamento do governo. Quem fica em domínio desses títulos, por sua vez, tem o direito de receber o valor original ajustado com juros e correção monetária.
Vale lembrar que não é qualquer dívida que entra na emissão de precatórios: quando o valor é igual ou inferior a 60 salários-mínimos (federal), 40 salários-mínimos (estadual) e 30 salários-mínimos (municipal), não há necessidade de emissão.
Os principais tipos de precatório são:
- Precatórios de natureza alimentícia: como tem como objetivo sustentar uma pessoa ou sua família, ele passa na frente, em caráter emergencial, na fila de pagamentos. Dessa categoria fazem parte os benefícios previdenciários em atraso, as pensões por morte ou invalidez e outras situações urgentes.
- Precatórios de natureza comum: são aqueles que não implicam situações de sustento pessoal ou familiar, como indenizações referentes a desapropriações, cobranças, atrasos, dívidas que não foram pagas, cobranças incorretas de impostos e descumprimento de obrigações contratuais.
Em ambos os casos, o pagamento de um precatório ocorre apenas após a condenação definitiva da justiça e também seguem outra lista de prioridades, previstas na Constituição Federal, que prioriza o pagamento (em ordem de urgência) para: pessoas com deficiência e doenças graves; maiores de 60 anos; salários atrasados, pensões, indenizações por morte ou invalidez e benefícios previdenciários; e créditos alimentares.
Existem duas formas de investir em precatórios: diretamente com ou via instituições especializadas. É possível também investir em fundos de precatórios. Trata-se de uma opção que vem se popularizando e que deve ganhar mais adeptos por conta de sua segurança e rentabilidade.
Assim como os títulos do Tesouro Direto, os precatórios são emitidos e pagos pelo governo. Assim, eles são considerados um investimento seguro. E com a vantagem de, por serem negociados diretamente com os credores, ser possível ter uma rentabilidade acima dos títulos de dívida pública.
Vale ressaltar, ainda, que o valor da dívida deve ser corrigido pela inflação e acrescido de juros de mora. Com a negociação acrescida da correção, esses valores podem chegar a 20% de rentabilidade ao ano — quase o dobro da taxa Selic atual e dos Tesouros Prefixados. Se o investidor tiver paciência e puder esperar pelo pagamento, é um investimento que pode valer muito a pena.
É importante mencionar, porém, que escolher os precatórios corretos para investimento faz toda a diferença no retorno financeiro. Por isso, a melhor pedida é contar com uma equipe de especialistas por trás do investimento.
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