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Receita prorroga em um ano prazo de alfandegamento em Itajaí

A decisão está presente em ato declaratório da Superintendência Regional da Receita publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira

Porto de Itajaí: alfandegamento é a autorização, por parte da Receita Federal, para estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou destinados ao exterior (Ernesto Reghran / VOCÊ S/A)
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Da Redação

Publicado em 4 de agosto de 2015 às 17h04.

Brasília - A Receita Federal prorrogou para até 5 de agosto de 2016 o prazo de alfandegamento de área para o Porto Organizado de Itajaí, em Santa Catarina .

A decisão está presente em ato declaratório da Superintendência Regional da Receita publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (4). Pela regra anterior, o prazo terminaria amanhã.

Alfandegamento é a autorização, por parte da Receita Federal, para estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou destinados ao exterior; assim como embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e de bens dos viajantes, remessas postais internacionais, movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias, inclusive sob regime aduaneiro especial. As definições sobre requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos estão presente na portaria 3.518/2011 da Receita Federal.

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A decisão está presente em ato declaratório da Superintendência Regional da Receita publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (4). Pela regra anterior, o prazo terminaria amanhã.

Alfandegamento é a autorização, por parte da Receita Federal, para estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou destinados ao exterior; assim como embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e de bens dos viajantes, remessas postais internacionais, movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias, inclusive sob regime aduaneiro especial. As definições sobre requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos estão presente na portaria 3.518/2011 da Receita Federal.

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