Repórter
Publicado em 6 de novembro de 2026 às 11h18.
Última atualização em 6 de novembro de 2026 às 11h21.
A nova regra exige que estudantes de medicina passem no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para registrar-se como médicos no Brasil. A medida, chamada de "OAB da Medicina", foi transformada em lei e vale para alunos que entraram nos cursos a partir de junho de 2026. Os exames serão feitos durante o curso, com prova final que pode ser repetida se necessário.
A exigência de aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para exercer a medicina no Brasil deve receber a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva até esta sexta-feira, 6. A regra já vale desde junho, por meio da Medida Provisória nº 1.370/2026, publicada pelos ministérios da Educação e da Saúde.
Conhecida como “OAB da Medicina”, a medida exige que o candidato alcance um patamar mínimo de proficiência na avaliação para obter o registro profissional no Conselho Federal de Medicina (CFM).
O Congresso aprovou o texto em outubro, próximo ao fim do prazo de validade da MP. A sanção transforma a exigência em lei.
Os estudantes passarão por provas ao término do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação. A versão aprovada pelos parlamentares acrescentou uma etapa ao modelo proposto pelo Executivo.
A nota final corresponderá à média acumulada dos resultados das três avaliações, com peso maior para a prova do último ano. Caberá à Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, prevista na lei, estabelecer os pesos, a pontuação mínima e os critérios de cálculo.
O acesso ao resultado de cada prova ficará restrito ao aluno e à instituição de ensino. O texto proíbe o compartilhamento dessas informações com terceiros. Caso o estudante não alcance a proficiência exigida na etapa final, poderá repetir essa avaliação em edições posteriores do Enamed.
Quem não atingir o desempenho necessário poderá solicitar a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Essa modalidade permite apenas atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e com supervisão de um médico com registro regular.
A inscrição não autoriza consultas, prescrição de medicamentos ou emissão de atestados e laudos. Também impede que o titular ocupe cargos reservados a médicos.
As regras alcançam os alunos que ingressaram em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Estudantes matriculados antes desse marco seguem sujeitos às normas anteriores. O mesmo vale para médicos que já possuíam diploma reconhecido no país.
Para os profissionais formados no exterior, permanece a exigência do Revalida, exame destinado à revalidação de diplomas de medicina emitidos por instituições estrangeiras.
Quem obteve aprovação na primeira fase do Revalida até 19 de junho de 2026 está dispensado do Enamed e poderá realizar a avaliação de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
Glossário
O que é Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica?
Órgão previsto na lei que estabelecerá os critérios, pesos e pontuação mínima para o Enamed.
O que é Enamed?
Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica exigido para registro profissional de médicos no Brasil.
O que é Revalida?
Exame destinado à revalidação de diplomas de medicina emitidos por instituições estrangeiras.