Repórter
Publicado em 16 de outubro de 2026 às 06h23.
O Congresso Nacional aprovou na quinta-feira, 15, a medida provisória que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter o registro profissional. A exigência valerá para estudantes que ingressaram em cursos de medicina a partir de 19 de junho. O exame terá três avaliações ao longo da graduação, e o texto segue para sanção presidencial.
O Congresso Nacional aprovou a obrigatoriedade do Enamed para o exercício da medicina no Brasil. A Medida Provisória (MP) 1370/26, aprovada na quinta-feira, 15, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, condiciona a obtenção do registro profissional à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica.
A exigência valerá para estudantes que ingressaram em cursos de medicina a partir de 19 de junho, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes desse prazo continuará sujeito às regras anteriores.
Segundo a Agência Brasil, a proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A MP foi instituída em junho e tinha validade de 120 dias, com prazo previsto para terminar nesta sexta-feira, 16.
O Enamed terá três provas durante a graduação em medicina, aplicadas no segundo, no quarto e no sexto ano do curso.
As avaliações serão distribuídas da seguinte forma:
A nota final será calculada pela média das três avaliações, com peso maior para a prova realizada no último ano.
A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica ficará responsável por definir os critérios, os pesos de cada etapa e o nível mínimo de proficiência necessário para aprovação.
O exame avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, com atenção aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
A obrigatoriedade valerá para quem ingressou em um curso de medicina a partir de 19 de junho de 2026.
Os estudantes que começaram a graduação antes dessa data não estarão sujeitos à nova exigência para obtenção do registro profissional. Médicos que já possuem diploma reconhecido no Brasil também ficarão dispensados.
Com a mudança, a aprovação no Enamed passará a ser uma condição para o registro profissional dos estudantes alcançados pela medida.
Quem não atingir o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes.
Nesse caso, a média final será recalculada com o resultado da nova avaliação. Os critérios de aprovação serão estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
A primeira média acumulada das três provas ficará registrada no histórico escolar do estudante concluinte. As faculdades também poderão utilizar os resultados em seus processos de avaliação acadêmica.
O relator da proposta na Câmara, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), afirmou que o número de cursos de medicina cresceu 50% nos últimos cinco anos.
Durante a análise da medida, o parlamentar defendeu que as avaliações ao longo da graduação permitirão acompanhar tanto o desempenho dos estudantes quanto a qualidade da formação oferecida pelas instituições.
"Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso", afirmou o relator.
Além de avaliar os futuros profissionais, o Enamed fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e a fiscalização dos cursos de medicina.
Sim. A MP 1370/26, aprovada pelo Congresso, condiciona o registro profissional à aprovação no Enamed para estudantes que ingressaram em cursos de medicina a partir de 19 de junho. O texto segue para sanção presidencial.
A nova exigência valerá para estudantes que ingressaram a partir de 19 de junho. Quem já estava matriculado antes dessa data seguirá as regras anteriores.
O exame terá três avaliações, realizadas ao final do quarto, do oitavo e do 12º semestre da graduação em medicina. A última prova terá maior peso na média final.
O estudante que não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa nas edições seguintes, com novo cálculo da média final.
Não. Médicos com diploma reconhecido no Brasil ficarão dispensados da nova exigência, conforme o texto aprovado pelo Congresso.