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Ministério Público vende 28 bitcoins apreendidos pela PF no Brasil

Ministério Público Federal do Espírito Santo executou a venda dos bitcoins apreendidos pela Polícia Federal que estavam em posse da empresa Trader Group

PEC de bônus a juízes vai custar R$ 2 bilhões (Oxford/Getty Images)
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Lucas Josa

Publicado em 5 de agosto de 2021 às 19h42.

Última atualização em 6 de agosto de 2021 às 11h26.

O Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF/ES) realizou a venda de 28 bitcoins apreendidos pela Polícia Federal com a empresa Trader Group. Os bitcoins foram vendidos com ordem judicial usando a corretora Mercado Bitcoin.

As criptomoedas pertenciam a Wesley Binz Oliveira, que é acusado de ser o principal articulador da Trader Group, empresa acusada de pirâmide financeira. A Justiça já estava negociando a vendas dos bitcoins há algum tempo.

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Os bitcoins, apreendidos pela Polícia Federal, foram depositados em uma conta judicial no Mercado Bitcoin, que por sua vez, realizou uma venda fracionada dos bitcoins por meio de seu mercado de balcão. Esta é a primeira venda de bitcoins apreendidos pela Justiça brasileira.

Desta forma os bitcoins foram fracionados em 10 lotes, sendo os 9 primeiros de 3 bitcoins e o último com o valor remanescente. O valor mínimo de venda estabelecido foi estipulado com um limite não inferior a 2% do preço de mercado, assim entendido como o preço correspondente ao da última operação realizada no livro de operações da corretora.

O valor arrecadado com a venda dos bitcoins foi destinado a uma conta judicial aberta na Caixa Econômica Federal. Os valores, segundo a Justiça, serão usados para pagar os investidores lesados pela empresa.

Trader Group

A Trader Group era uma empresa que atuava no Brasil oferecendo rendimentos supostamente garantidos de até 4% ao dia com bitcoin e outras criptomoedas.

A empresa foi alvo da operação Madoff, que foi desencadeada pela Polícia Federal em maio de 2019 e cumpriu no total cinco mandados de busca e apreensão, em decorrência da investigação que tinha como objetivo apurar a atividade ilegal de administração de investimentos em criptomoedas exercida pela Trader Group no Espírito Santo.

Os mandados foram cumpridos no Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Acre, contando com a participação de 43 policiais. Além dos mandados de busca, a Justiça Federal determinou a suspensão das atividades da empresa, incluindo a remoção de páginas na internet e o bloqueio de seus ativos, como contas bancárias, carros e imóveis. Além disso, o juiz também determinou o bloqueio dos criptoativos que estavam nas corretoras utilizadas pela empresa.

A Justiça também autorizou a apreensão de criptomoedas em carteiras, físicas ou digitais, que estivessem com os investigados durante as buscas, sendo que esse procedimento foi o primeiro do tipo no Brasil.

Os investigados respondem pelos crimes previstos no art. 4º (gestão fraudulenta), no art. 7º, II e IV (negociação de valores mobiliários sem autorização ou registro prévio), art. 16 (fazer funcionar instituição financeira sem autorização legal), todos da Lei 7.492/86, e art. 288 do Código Penal (associação criminosa)

“Essa empresa que está sendo investigada oferecia um serviço típico de uma instituição financeira, na medida em que captava valores junto aos seus clientes prometendo em troca remuneração por capital investido. Conseguimos identificar algumas dessas carteiras durante a busca. Os investigados podem ter ou não chaves guarnecidas em outros locais. Se isso for identificado, será reportado à Justiça para que as medidas sejam tomadas”, explicou o delegado da PF, Guilherme Helmer.

Helmer, diz que "a suspeita é de que os valores aplicados pelos poupadores não eram realmente destinados a compras de bitcoins e que a empresa funcionaria como um esquema Ponzi, um tipo de pirâmide financeira". As autoridades também suspeitam que os ativos eram usados paga pagamento de dívidas antigas.

Além disso, o suposto líder da Trader Group, Wesley Binz, também era líder evangélico. O golpe oferecia serviços de gestão de carteiras de bitcoin, prometendo retorno de no mínimo 20% aos investidores.

 

 

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