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Hidrelétricas reversíveis: China concentra cerca de um terço da capacidade instalada mundial da tecnologia.
Publicado em 21 de agosto de 2026 às 11h00.
Você sabe qual país concentra a maior capacidade instalada de geração de energia elétrica a combustíveis fósseis do mundo? A resposta é a China. O carvão responde por quase 60% do total da capacidade instalada do sistema elétrico do gigante asiático. Como consequência, o país é responsável por cerca de um terço das emissões globais provenientes da geração de eletricidade, superando 12 Gt de CO2 por ano.
Curiosamente, a China também é líder mundial em geração de energia renovável. Somente em 2024, o país adicionou mais de 400 GW de capacidade eólica e solar, alcançando a meta de 1.200 GW de capacidade instalada prevista para 2030 com seis anos de antecedência.
Esse aparente paradoxo reflete uma estratégia energética bem definida. O avanço da geração limpa na China está baseado em um tripé formado por segurança energética, competitividade industrial e liderança tecnológica global.
A mesma estratégia vem sendo replicada no armazenamento de energia. Nesse contexto, chama a atenção o desempenho chinês do desenvolvimento de usinas hidrelétricas reversíveis. O país concentra cerca de um terço da capacidade instalada mundial dessa tecnologia.
Somente no ano passado, a China incorporou aproximadamente 7,75 GW de usinas reversíveis ao seu sistema elétrico e mantém mais de 91 GW em construção. Projeções indicam que a capacidade instalada de usinas hidrelétricas reversíveis no país deverá superar a meta de 120 GW até 2030, consolidando o país também como líder nesse segmento.
Para o Brasil, evidentemente não se trata de reproduzir o mesmo modelo, especialmente em tecnologias e cadeias produtivas já consolidadas naquele país. No caso das usinas hidrelétricas reversíveis, porém, seria desejável que o Brasil estruturasse uma política consistente para fomentar o desenvolvimento e a expansão dessa tecnologia, aproveitando sua reconhecida competência técnica e seu expressivo potencial hidrelétrico.
Nesse sentido, duas recentes resoluções do Conselho Nacional de Política Energética representam avanços importantes. A resolução CNPE nº7/2026 determina que a Empresa de Pesquisa Energética identifique e desenvolva projetos hidrelétricos com capacidade de armazenamento no âmbito do planejamento energético nacional. Já a resolução CNPE nº8/2026 estabelece diretrizes para o estudo e a contratação, por meio de leilões e outros mecanismos competitivos, dos serviços prestados por sistemas de armazenamento hidráulico no âmbito do Sistema Interligado Nacional.
A consolidação dessa agenda dependerá de planejamento de longo prazo, conhecimento técnico e instrumentos capazes de identificar os projetos com maior potencial.