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O que são as leis complementares que vão definir os regimes especiais da reforma tributária

Texto foi promulgado no Congresso em 20 de dezembro; agora é preciso definir de que forma vão funcionar os regimes diferenciados estabelecidos na proposta

Leis complementares vão regulamentar as exceções à regra padrão e definir alíquotas e regimes diferenciados. (Fabio Rodrigues Pozzenon/Agência Brasil)
Esfera Brasil

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Publicado em 16 de janeiro de 2024 às 08h30.

A reforma tributária foi promulgada no Congresso Nacional no dia 20 de dezembro na presença dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Mas o tema está longe de ser esgotado. Agora é hora de serem definidos os regimes especiais por meio de leis complementares.

O governo tem 180 dias para elaborar os projetos que serão enviados ao Congresso para regulamentar as novas regras de tributação do consumo. Lira disse que vai priorizar o assunto já no primeiro dia do ano legislativo, que começa em fevereiro.

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O secretário extraordinário para a reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já está dedicado ao assunto e espera concluir os textos antes do prazo.

As leis complementarespodem ser propostas pelo presidente da República, por deputados, senadores, comissões do Congresso,assim como pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tribunais superiores, pelo procurador-geral da República e até por cidadãos. Ela fixa normas para a cooperação entre a União, estados, Distrito Federal e municípios, de acordo com a Constituição Federal.

Diferem das leis ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõem a Câmara e o Senado para serem aprovadas. O quórum necessário para aprovação das leis complementares é de 41 senadores e 257 deputados. A votação no Senado é feita em turno único, mas na Câmara são dois turnos.

As leis complementares são adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando previamente determinados na Constituição. No caso da reforma tributária, não será preciso fazer leis para cada setor beneficiado por regimes especiais, alguns deles poderão ser agrupados.

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Regimes especiais

Caberá às leis complementares definir, por exemplo, a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que reúne o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal.

Por meio da regulamentação, serão estabelecidos os regimes diferenciados e as alíquotas reduzidas para os setores previstos no texto aprovado. A reforma tributária prevê isenções ou alíquotas reduzidas em 30% ou 60%.

Será por meio de lei complementar a definição da atuação do Comitê Gestor do IBS, que distribuirá os recursos arrecadados para estados e municípios, a composição da cesta básica nacional, o sistema de cashback (devolução de tributos) e a implementação do Imposto Seletivo (para os itens que fazem mal à saúde e ao meio ambiente), entre outros.

Os regimes diferenciados deverão ser avaliados a cada cinco anos para verificação do custo-benefício. A lei poderá fixar também um regime de transição para a alíquota padrão.

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