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Grandes partidos receberão ao menos R$ 300 milhões do fundo eleitoral

TSE começará a distribuir no dia 16 de junho uma verba total de R$ 4,9 bi para o financiamento de campanha

Eleições municipais. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
EB

Esfera Brasil

Publicado em 20 de maio de 2022 às 09h00.

No dia 16 de junho, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começará a distribuição dos R$ 4,9 bilhões do fundo partidário eleitoral para os 32 partidos políticos existentes atualmente no Brasil _em 2018, esse valor era de R$ 1,7 bilhão.  As seis maiores legendas do país deverão receber, cada uma, pelo menos R$ 300 milhões.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi criado em 2017, como lei, após o STF (Supremo Tribunal Federal) proibir que empresas fizessem doações para campanhas eleitorais.  Desde as eleições de 2018, o governo federal destina parte da arrecadação do Tesouro ao TSE para o financiamento de campanhas. O TSE, então, distribui aos diretórios nacionais dos partidos a verba a que cada um tem direito para que as siglas escolham como vão utilizá-la.

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Segundo a legislação eleitoral, 48% dos recursos do Fundo são divididos entre os partidos, de forma proporcional ao número de representantes na Câmara na última eleição geral; 35% vão para os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara; 15% são distribuídos entre as legendas na proporção do número de representantes no Senado; e 2% são divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE.

A Abradep (Associação Brasileira de Direito Eleitoral) fez um cálculo, a pedido do UOL, de quanto cada sigla deverá receber do Fundo Eleitoral neste ano. Confira:

Cada partido precisa informar ao TSE como será feita a distribuição dos recursos entre os candidatos. A lei diz que as cotas raciais e de gênero devem ser cumpridas _30% da verba recebida precisa obrigatoriamente ser destinada às campanhas de mulheres. Já as cotas raciais não têm um mínimo estabelecido _ dinheiro deve ser proporcional à quantidade de negros no partido.

Tirando essas duas obrigatoriedades por lei, os partidos podem definir livremente os critérios de divisão do dinheiro entre os candidatos. As legendas depois terão que prestar contas à Justiça Eleitoral.

Os partidos contrários ao financiamento público eleitoral podem devolver suas parcelas, como fizeram o Novo e o PRTB nas eleições municipais de 2020. O Novo teria direito aR$ 36,5 milhões e o PRTB, a R$ 1,2 milhão.

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