Reforma Tributária (Mehaniq/Shutterstock)
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Publicado em 4 de novembro de 2026 às 19h47.
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado realiza, na próxima terça-feira (10), uma audiência pública para discutir a alíquota que será fixada para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo nacional que passará a valer em janeiro de 2027.
A recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), embasada em um estudo interno, é de que o imposto tenha alíquota firmada em 11,3%. O Senado Federal tem até dia 15 de dezembro para definir o percentual do novo tributo.
“O impacto precisa ser analisado em cada caso, tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas. De todo modo, há um risco real de aumento no custo de vida em setores específicos, como serviços e alimentação”, alertou Andressa Gomes, coordenadora no Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançados em Tributação da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI).
A audiência pública deverá reunir representantes do próprio TCU, da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, de secretarias estaduais de Fazenda e de entidades dos setores produtivos.
“Todos nós fomos pegos de surpresa com uma alíquota de 11,3% na CBS. Agora vamos com responsabilidade aprofundar esse debate aqui no Senado”, afirmou o senador Eduardo Braga durante sessão da CAE.
Novo regime tributário
Junto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a CBS irá compor a base do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que também contará com o Imposto Seletivo. Neste novo desenho, todo o tributo pago na aquisição de insumos, mercadorias e serviços gera créditos que são abatidos do montante devido na etapa seguinte, garantindo que cada empresa pague o imposto apenas sobre a fração de valor que ela de fato agregou ao produto ou serviço.
“De forma objetiva, o PIS e a COFINS podem ser calculados pelo regime cumulativo (3,65%) e não cumulativo (9,25%). Apesar de parecer um aumento, não podemos desconsiderar que a alíquota proposta é a de referência, enquanto a que precisamos nos atentar é a alíquota efetiva, isso é, a que efetivamente incidirá nas operações, uma vez aplicado princípio da não cumulatividade”, explicou Gomes.