Economia

Veja o passo a passo da tramitação da reforma da Previdência no Senado

Se na Câmara houve uma comissão especial, no Senado a proposta só precisa passar por CCJ antes de ir a plenário

Senado: a expectativa é que a proposta seja aprovada até o fim de setembro (Roque de Sá/Agência Senado)

Senado: a expectativa é que a proposta seja aprovada até o fim de setembro (Roque de Sá/Agência Senado)

AB

Agência Brasil

Publicado em 8 de agosto de 2019 às 20h50.

Recebida nesta quinta (8) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reforma a Previdência terá jornada mais curta do que na Câmara dos Deputados. O texto, que passou por duas comissões na Câmara antes de ir a Plenário, só precisa passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Caso o cronograma previsto seja cumprido, a reforma deverá ser aprovada em segundo turno entre 20 e 30 de setembro.

Diferentemente da Câmara, onde a CCJ analisa a admissibilidade (legalidade) da proposta, e a comissão especial discute o mérito, a CCJ do Senado, que tem 27 parlamentares, analisará os dois critérios. Isso ocorre porque o Regimento do Senado não faz distinção entre admissibilidade e mérito.

 

A comissão tem 30 dias para votar o texto. Nomeado relator da proposta, o senador Tasso Jereissatti (PSDB-CE) prometeu entregar o parecer em três semanas. Em seguida, começa o prazo de vista coletiva, em que os integrantes da CCJ têm uma semana para estudar o relatório. Somente depois de cumpridas essas etapas, a comissão vota o texto.

Plenário

Cinco dias depois da publicação no Diário Oficial do Senado ou no sistema eletrônico da Casa, o parecer pode ser incluído na pauta de votações do plenário. O texto precisará ser discutido por cinco sessões deliberativas. Nessa etapa, os senadores podem apresentar emendas que alterem o mérito da proposta, mas elas deverão ser assinadas por, no mínimo, um terço dos senadores.

 

Assim como na Câmara, a votação ocorre em dois turnos. A proposta precisa de três quintos dos votos (49 dos 81 senadores) para ser aprovada. Começa, em seguida, o interstício (intervalo) de cinco dias úteis para o plenário dar início ao segundo turno, mas o intervalo poderá ser quebrado caso haja consenso entre os líderes partidários.

No segundo turno, só ocorrem três sessões de discussão. Podem ser apresentadas apenas emendas de redação — que não alterem o mérito da proposta — também com assinatura de pelo menos um terço dos Senadores. O Senado poderá rejeitar, alterar, fatiar ou aprovar a proposta integralmente.

Em caso de rejeição, a PEC é arquivada e não poderá ser reapresentada na mesma legislatura (período de quatro anos). Em caso de aprovação integral, o Congresso promulgará a PEC em sessão conjunta do Senado e da Câmara. Caso haja alterações, o texto retorna à Comissão Especial da Câmara dos Deputados, precisando ser novamente discutido e aprovado em dois turnos pela comissão e pelo plenário da Casa. Somente então, a proposta volta ao Senado.

Por meio do fatiamento, os pontos da proposta aprovados em dois turnos pelo Senado e pela Câmara são promulgados. Os itens alterados compõem uma PEC paralela, que volta para a Câmara.

Acompanhe tudo sobre:Davi AlcolumbreReforma da PrevidênciaSenado

Mais de Economia

BNDES vai repassar R$ 25 bilhões ao Tesouro para contribuir com meta fiscal

Eleição de Trump elevou custo financeiro para países emergentes, afirma Galípolo

Estímulo da China impulsiona consumo doméstico antes do 'choque tarifário' prometido por Trump

'Quanto mais demorar o ajuste fiscal, maior é o choque', diz Campos Neto