União destina R$ 1,9 bi para incentivos às exportações
A Medida Provisória esclarece que o valor será entregue em três parcelas iguais de R$ 650 milhões até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro
Da Redação
Publicado em 30 de setembro de 2011 às 09h05.
Brasília - O governo federal está destinando R$ 1,950 bilhão para Estados, Distrito Federal e municípios fomentarem as exportações. A Medida Provisória (MP) 546, publicada hoje no Diário Oficial da União, esclarece que o valor será entregue em três parcelas iguais de R$ 650 milhões até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro deste ano.
A MP diz ainda que as parcelas destinadas a cada estado, incluídas as parcelas de seus municípios, e ao Distrito Federal serão proporcionais aos coeficientes individuais de participação que estão discriminados em um anexo da própria medida.
Dos recursos que cabe a cada estado, a União entregará diretamente ao próprio estado 75% e aos seus municípios, 25%. O parágrafo único da MP estabelece que o rateio entre municípios das parcelas a serem destinadas aos Estados obedecerá aos coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do ICMS.
A medida estabelece ainda que poderão ser deduzidos dos recursos a serem destinados à unidade federada os valores de dívidas vencidas e não pagas.
Brasília - O governo federal está destinando R$ 1,950 bilhão para Estados, Distrito Federal e municípios fomentarem as exportações. A Medida Provisória (MP) 546, publicada hoje no Diário Oficial da União, esclarece que o valor será entregue em três parcelas iguais de R$ 650 milhões até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro deste ano.
A MP diz ainda que as parcelas destinadas a cada estado, incluídas as parcelas de seus municípios, e ao Distrito Federal serão proporcionais aos coeficientes individuais de participação que estão discriminados em um anexo da própria medida.
Dos recursos que cabe a cada estado, a União entregará diretamente ao próprio estado 75% e aos seus municípios, 25%. O parágrafo único da MP estabelece que o rateio entre municípios das parcelas a serem destinadas aos Estados obedecerá aos coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do ICMS.
A medida estabelece ainda que poderão ser deduzidos dos recursos a serem destinados à unidade federada os valores de dívidas vencidas e não pagas.