Economia

TST rejeita recurso do McDonald;s sobre jornada variável

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou os argumentos do McDonald s Comércio de Alimentos Ltda., no Rio de Janeiro, para manter jornada de duração variável prevista em cláusula de contrato de trabalho. De acordo com a cláusula, os empregados trabalhariam de quatro a oito horas por dia, segundo a conveniência e disponibilidade […]

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 11h01.

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou os argumentos do McDonald s Comércio de Alimentos Ltda., no Rio de Janeiro, para manter jornada de duração variável prevista em cláusula de contrato de trabalho.

De acordo com a cláusula, os empregados trabalhariam de quatro a oito horas por dia, segundo a conveniência e disponibilidade de tempo. Em recurso ao TST, o McDonald s argumenta não haver impedimento "legal, regulamentar ou constitucional" para a contratação de funcionários com horário variável. Assim, a jornada seria livremente fixada entre o empregador e os empregados.

O exame da questão deve-se à ação trabalhista proposta por Gustavo Nogueira Ferreira, que trabalhou como atendente de lanchonete de outubro de 1995 a dezembro de 1996. Nesse período, trabalhou algumas vezes oito horas por dia, outras seis horas ou quatro horas. Como a empresa paga por hora trabalhada, ele recebia salário reduzido quando a jornada era menor.

A 2ª Turma do TST não chegou a examinar o mérito do recurso da McDonald`s. O relator, Luciano Castilho, explicou que os argumentos apresentados pela empresa, que serviriam de parâmetros para o exame do recurso, não atenderam às exigências processuais. As informações são da Agência Brasil.

Segundo a empresa, não houve qualquer manifestação a respeito do regime de trabalho utilizado pela empresa. "Houve somente a análise de alguns aspectos processuais, referentes a uma reclamação trabalhista individual, o que é diferente da notícia de que houve rejeição da jornada praticada pela empresa."

Em nota oficial, a empresa afirma que "renomados juristas trabalhistas, como Amauri Mascaro Nascimento e Octávio Bueno Magano, já se manifestaram pela legalidade do sistema de trabalho adotado pela empresa que, além de não esbarrar em qualquer dispositivo da Constituição Federal e da própria Consolidação das Leis do Trabalho, propicia ao empregado uma melhor qualidade de vida lhe permitindo, por exemplo, conciliar atividades de lazer e estudo."

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