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Tribunal analisará caso Satiagraha só em fevereiro

São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai recolocar em pauta o caso Satiagraha na abertura do ano judiciário, em fevereiro. A decisão é do ministro Arnaldo Esteves Lima, da 5ª turma do STJ, que concedeu liminar em habeas corpus para o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, suspendendo todos os atos relativos […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h46.

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São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai recolocar em pauta o caso Satiagraha na abertura do ano judiciário, em fevereiro. A decisão é do ministro Arnaldo Esteves Lima, da 5ª turma do STJ, que concedeu liminar em habeas corpus para o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, suspendendo todos os atos relativos à investigação.

A medida alcança o processo principal, no qual Dantas é acusado por crimes financeiros, lavagem e evasão de divisas, e a ação penal em que foi condenado a 10 anos de prisão por suposto crime de corrupção ativa e que é alvo de apelação da defesa perante o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. Também é extensiva a outros desdobramentos da Satiagraha.

O habeas corpus para Dantas foi impetrado contra acórdão do TRF que, em 2008, julgou improcedente exceção de suspeição do juiz Fausto Martin De Sanctis, titular da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo e condutor da Satiagraha. No habeas corpus, os criminalistas Andrei Schmidt e Luciano Feldens, defensores de Dantas, pedem anulação da Satiagraha alegando a suspeição do magistrado. Também pleiteiam a redistribuição dos autos para a 2ª Vara Criminal Federal que, segundo eles, teria competência para cuidar da Satiagraha.

O habeas corpus tem como trunfo o voto de um desembargador do TRF que se manifestou contra De Sanctis. Ao acolher temporariamente a pretensão da defesa, Esteves Lima fez referência ao voto. "Ponderáveis as razões contidas no voto vencido", assinalou o ministro.

Com a decisão, De Sanctis, até o julgamento de mérito, não poderá adotar nenhuma medida nos autos. Relator da demanda no STJ, Esteves Lima acolheu o pedido em caráter liminar. "Compulsando os autos verifico presentes a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo na demora a justificar a liminar, restando temerário o curso de ações penais em que o paciente (Dantas) figure como acusado e que houve ou há atuação de magistrado eventualmente suspeito (De Sanctis)." O juiz De Sanctis não se manifestou sobre a liminar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

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