TRF julga devolução de valores pela Eletropaulo em 13/10
A empresa obteve no mês passado uma liminar na Justiça que a desobriga de ressarcir R$ 626 milhões aos consumidores
Da Redação
Publicado em 7 de outubro de 2014 às 16h06.
São Paulo - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região pode julgar na próxima segunda-feira, 13, o agravo de instrumento interposto pela Eletropaulo em processo no qual a companhia questiona a decisão a respeito da devolução de R$ 626,1 milhões a consumidores.
O tema, analisado pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian, foi incluído na pauta de julgamento da Sexta Turma.
A Eletropaulo obteve no mês passado uma liminar na Justiça que a desobriga de ressarcir R$ 626 milhões aos consumidores, decisão estabelecida inicialmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
De acordo com a agência, foi descoberta que uma quantidade de fiação declarada pela companhia não existia.
A Eletropaulo questionou a Aneel, mas a agência manteve a postura de negar recurso apresentado pela distribuidora de energia.
O impasse foi estendido para a Justiça Federal, esfera na qual o impasse se encontra neste momento.
A decisão contrária à Eletropaulo aprovada pela Aneel ocasionou um fator redutor de 3,3 pontos porcentuais sobre o reajuste tarifário aplicado pela distribuidora neste ano.
O aumento ficou em 9,06%, contra o cálculo preliminar de 12,36%. O efeito do reajuste para o consumidor ficou em 18,66%.
A diferença de 3,3 pontos porcentuais se deve à restituição já neste ano de 50% dos R$ 626,1 milhões a serem devolvidos ao consumidor pela Eletropaulo.
Os 50% restantes serão devolvidos ao longo dos próximos três anos caso a decisão da Aneel seja mantida.
São Paulo - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região pode julgar na próxima segunda-feira, 13, o agravo de instrumento interposto pela Eletropaulo em processo no qual a companhia questiona a decisão a respeito da devolução de R$ 626,1 milhões a consumidores.
O tema, analisado pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian, foi incluído na pauta de julgamento da Sexta Turma.
A Eletropaulo obteve no mês passado uma liminar na Justiça que a desobriga de ressarcir R$ 626 milhões aos consumidores, decisão estabelecida inicialmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
De acordo com a agência, foi descoberta que uma quantidade de fiação declarada pela companhia não existia.
A Eletropaulo questionou a Aneel, mas a agência manteve a postura de negar recurso apresentado pela distribuidora de energia.
O impasse foi estendido para a Justiça Federal, esfera na qual o impasse se encontra neste momento.
A decisão contrária à Eletropaulo aprovada pela Aneel ocasionou um fator redutor de 3,3 pontos porcentuais sobre o reajuste tarifário aplicado pela distribuidora neste ano.
O aumento ficou em 9,06%, contra o cálculo preliminar de 12,36%. O efeito do reajuste para o consumidor ficou em 18,66%.
A diferença de 3,3 pontos porcentuais se deve à restituição já neste ano de 50% dos R$ 626,1 milhões a serem devolvidos ao consumidor pela Eletropaulo.
Os 50% restantes serão devolvidos ao longo dos próximos três anos caso a decisão da Aneel seja mantida.