Economia

Temer assina decreto que amplia prazo de contratos de portos

Segundo o ministro dos Transportes, Maurício Quintella, as novas regras podem gerar aportes de cerca de 25 bilhões de reais no setor

Temer: o texto permite múltiplas prorrogações, desde que respeitado o limite máximo de 70 anos para todo o contrato (Adriano Machado/Reuters)

Temer: o texto permite múltiplas prorrogações, desde que respeitado o limite máximo de 70 anos para todo o contrato (Adriano Machado/Reuters)

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Reuters

Publicado em 10 de maio de 2017 às 12h35.

Última atualização em 10 de maio de 2017 às 14h31.

Brasília - O presidente Michel Temer assinou nesta quarta-feira decreto com novas regras para facilitar a execução de investimentos privados nos portos que, segundo o ministro dos Transportes, Maurício Quintella, podem gerar aportes de cerca de 25 bilhões de reais no setor.

Uma das principais mudanças na legislação do setor é a ampliação de 25 para 35 anos dos prazos dos contratos vigentes de concessão e arrendamentos assinados após 1993, prorrogáveis até o limite de 70 anos. A prorrogação, nesse caso, poderá ocorrer em várias tranches, e não de uma vez só, desde que respeitado o limite dos 70 anos.

Os contratos anteriores a 1993 - ano em que foi promulgada uma versão anterior da legislação dos portos - não passaram porprocesso licitatório e, por isso, técnicos do governo achavam que não cabia dar a eles prazo maior via decreto.

O ministro disse que o governo continuará estudando a situação dos arrendamentos anteriores a essa data. "Precisamos dar uma solução para esses contratos, mas a área jurídica acha que um decreto não seria um instrumento apropriado para isso. Vamos estudar", afirmou a jornalistas, após a assinatura do decreto.

Segundo Quintella, o decreto, que deve ser publicado na quinta-feira no Diário Oficial da União, também elimina barreiras para ampliações superiores a 25 por cento de terminais privativos. A medida, que atende a pleito dos investidores privados, havia sido antecipada à Reuters em janeiro.

A ideia é simplificar os procedimentos para a realização de ampliações superiores a 25 por cento em terminais localizados fora da área do porto organizado. Atualmente, para ampliações desses terminais acima desse patamar é preciso iniciar um processo burocrático semelhante a uma nova autorização.

"Também foi definida a possibilidade de investimento fora da área de arrendamento, com antecipação de tarifa, e da mudança de um arrendamento de uma área para outra que esteja desocupada, para a reorganização do porto", explicou Quintella.

O ministro afirmou que o decreto também busca agilizar processos burocráticos para a análise de novos arrendamentos. "Com mudanças no organograma dos processos, a gente quer reduzir os prazos de análise para novos arrendamentos, que hoje chegam a três anos, para até 180 dias", disse.

(Por Leonardo Goy)

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