Economia

Seguro-desemprego para demitidos na pandemia pode ter mais duas parcelas

A medida pode beneficiar 6 milhões de trabalhadores. O custo de cada parcela adicional é estimado em R$ 8,35 bilhões

Entre março e agosto de 2020, 3,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada solicitaram o seguro-desemprego (Amanda Perobelli/Reuters Business)

Entre março e agosto de 2020, 3,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada solicitaram o seguro-desemprego (Amanda Perobelli/Reuters Business)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de setembro de 2020 às 12h33.

Última atualização em 24 de setembro de 2020 às 12h34.

Representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas decidem hoje se prorrogam os pagamentos de seguro-desemprego a quem for demitido durante a calamidade provocada pela pandemia da covid-19. Se aprovada, a medida pode beneficiar 6 milhões de trabalhadores.

O custo de cada parcela adicional é estimado em R$ 8,35 bilhões, segundo cálculos da equipe econômica obtidos pelo Estadão/Broadcast. A proposta das centrais sindicais é pagar duas parcelas adicionais, o que levaria a uma despesa extra de R$ 16,7 bilhões.

A medida será votada no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), responsável por operar políticas como abono salarial e seguro-desemprego. O colegiado tem 18 integrantes indicados por trabalhadores, empresas e governo. Cada categoria tem seis assentos no conselho.

A bancada dos empregadores deve ser o fiel da balança na votação já que tanto governo quanto trabalhadores devem votar em bloco e em direções opostas. Na última reunião do Codefat, representantes dos setores de agricultura e turismo sinalizaram apoio à prorrogação do seguro-desemprego, enquanto a indústria foi contra, segundo apurou o Estadão/Broadcast. Com o placar indefinido, tanto o governo quanto as centrais deflagraram uma ofensiva para tentar angariar votos das confederações empresariais.

As centrais precisam conseguir ao menos três aliados dentro do conselho, já que, em caso de empate, o voto de minerva é do presidente do Codefat. A presidência é exercida por Francisco Pegado, indicado da União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Em defesa da medida, as centrais justificam que a crise no mercado de trabalho já dura seis meses desde a decretação de calamidade, enquanto o número médio de parcelas do seguro desemprego está em quatro (o máximo é cinco, a depender da duração do contrato rescindido). Quem foi dispensado no início da crise pode já estar sem o benefício e, ao mesmo tempo, sem poder solicitar o auxílio emergencial criado para socorrer os mais vulneráveis, uma vez que o cadastro foi finalizado no início de julho.

"Há um desespero, uma preocupação e uma comoção grande por parte dos desempregados", diz Sérgio Leite, representante da Força Sindical no Codefat. Entre março e agosto de 2020, 3,9 milhões de trabalhadores que tinham carteira assinada solicitaram o seguro-desemprego, 12,4% a mais do que em igual período do ano passado.

O representante da Confederação Nacional do Turismo (CNTur), Virgílio Carvalho, disse que o tema será analisado "com muito cuidado" para não comprometer a sustentabilidade do fundo nem deixar os trabalhadores desamparados.

Autorização

A lei do seguro-desemprego autoriza o Codefat a pagar duas parcelas adicionais do benefício para grupos específicos de segurados, desde que o gasto adicional da medida não ultrapasse, em cada semestre, 10% da reserva mínima de liquidez que o fundo mantém para honrar suas obrigações. Essa reserva é calculada ao redor de R$ 13 bilhões - ou seja, a despesa extra não poderia passar de R$ 1,3 bilhão.

Um parecer da própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no entanto, avalia que o orçamento de guerra, aprovado pelo Congresso Nacional para abrir caminho às despesas de combate à pandemia, afasta a restrição dos 10%. Além disso, o órgão jurídico do Ministério da Economia também vê elementos suficientes para justificar a abertura de um crédito extraordinário e permitir que a despesa fique fora do teto de gastos, mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação, já que as parcelas extras ficariam restritas a 2020.

Na prática, a prorrogação do seguro-desemprego depende apenas da aprovação do Codefat e da edição de uma Medida Provisória (MP) para abrir o crédito.

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