Relator acata acordo entre Haddad e OAB em disputas no Carf; veja o que muda
Governo voltará a sair vitorioso em caso de empates, mas condições de pagamento mudam
Agência de notícias
Publicado em 3 de julho de 2023 às 19h32.
O deputado Beto Pereira (PSDB-MS) apresentou nesta segunda-feira o seu relatório para o projeto de lei do governo que muda a sistemática de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o tribunal da Receita Federal. Há mais de R$ 1 trilhão em impostos sendo discutidos no Carf.
A proposta será votada no plenário da Câmara nesta semana e é uma das prioridades do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Pereira acatou um acordo fechado entre o ministro da Fazenda e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema. Por ele, julgamentos que terminarem empatados terão decisão pró-governo.
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Esse modelo favorece o governo, mas cria condições favoráveis de pagamento para quem saiu derrotado em julgamento decididos pelo critério de desempate pró-Receita.
De modo geral, a Fazenda avalia o relatório como positivo, por manter o voto de desempate pró-Receita permitir "limpar" a pauta do Carf.
O que é o Carf?
O Carf é um tribunal cujas turmas de julgamento são formadas, igualmente, por representantes dos contribuintes e auditores fiscais. Por meio do Carf, as empresas e pessoas físicas podem recorrer de decisões da Receita.
Voto de desempate
Em janeiro, o governo publicou a medida provisória estabelecendo que, em caso de empate, a vitória é do governo. Desde 2020, a vitória era do contribuinte em caso de empate, por decisão do Congresso. Sem ser votada a tempo pelo Congresso, a MP perdeu a validade.
O governo, então, encaminhou um projeto de lei estabelecendo a volta do voto de desempate a favor da Fazenda (o chamado voto de qualidade).
Acordo com a OAB
O relator, por sua vez, acatou um acordo entre Haddad e a OAB.
Pelo relatório, as empresas derrotadas pelo voto de desempate do governo ficam isentas da multa, pagando apenas a dívida principal e os juros. Caso a empresa pague o débito em até 90 dias, os juros também serão cancelados.
A dívida principal poderá ser dividida em até 12 parcelas, com as empresas abatendo prejuízos de anos anteriores, por meio de créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O contribuinte precisará se manifestar por essa sistemática até 90 dias após o julgamento do Carf. Caso o contribuinte recorra à Justiça, volta a cobrança de multa e de juros.
Vigência da MP
Os julgamentos realizados durante o período de vigência da MP deverão seguir os critérios da nova lei, ou seja, permitindo redução de juros e multas, ou serem refeitos (em caso de mudança na composição da turma julgadora.
Pereira também decidiu rejeitar a proposta do governo de limitar o acesso ao Carf a processos com valor superior a mil salários mínimos e manterá o atual limite, de 60 salários mínimos (equivalente, hoje, a R$ 79,2 mil). Apesar disso, vai incorporar a sugestão de criar uma segunda instância recursal dentro da Receita Federal, com análise colegiada.
Auditores poderão firmar acordos
Ele também estabeleceu a possibilidade de auditores da Receita firmarem acordos tributários com os contribuintes antes da inscrição na dívida ativa.
O relatório também cria um “rating” de garantias. Isso permitirá que empresas mais “sólidas” e com bom histórico de pagamento de impostos depositem valores menores ao ingressarem em processos judiciais. Hoje, a garantia precisa ser apresentada de forma integral.
Benefícios para bons pagadores
O projeto de lei também acata uma sugestão do governo e cria um “plano de conformidade” que será executado pela Receita. A ideia é premiar boas empresas, que estejam regulares no seu pagamento de impostos e informações cadastrais.
Essas empresas terão alguns benefícios, como procedimentos de orientação tributária e aduaneira prévia, possibilidade de não aplicação de eventual penalidade administrativa, concessão de prazo para o recolhimento de tributos devidos sem a aplicação de penalidades, e redução de multa em pelo menos um terço, além de atendimento preferencial em processos e serviços.