Economia

Regra que suspende salário voltará, mas com contrapartida para trabalhador

Segundo Bruno Bianco, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, medidas foram separadas pois uma tinha impacto orçamentário e a outra não

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco fala à imprensa (arquivo) (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco fala à imprensa (arquivo) (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Ligia Tuon

Ligia Tuon

Publicado em 23 de março de 2020 às 19h07.

Última atualização em 23 de março de 2020 às 20h25.

O trecho da Medida Provisória 927 que permite a suspensão de contratos de trabalho e do pagamento de salários por 4 meses em meio à crise do coronavírusrevogado no início da tarde de ontem horas de sua publicação — deve voltar numa próxima MP que está sendo preparada pela equipe econômica e que reúne medidas com impacto no orçamento da União, segundo Bruno Bianco, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

De acordo com ele, a equipe tem enviado as medidas em blocos e as trabalhistas foram divididas em duas MPs: uma com medidas sem impactos orçamentários, como é o caso da 927, e outra que será divulgada nos próximos dias com ações que terão impacto fiscal. "Essa outra traria sim a possibilidade de ajuda aos trabalhadores e esse plano ainda está de pé", disse o secretário em coletiva de imprensa.

A próxima MP deverá trazer as duas medidas juntas. "Houve interpretação equivocada e esse agrupamento das medidas em orçamentárias e não orçamentárias", completa Bianco.

Mais cedo, e entrevista ao jornal O Globo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a houve um erro de redação no texto da MP e que suspensão de salário jamais foi considerado pelo governo.

Os outros artigos da MP seguem valendo. O texto traz uma série de medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores durante o estado de calamidade pública.

São elas: teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação e diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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