Economia

Bolsonaro diz que vai revogar trecho de MP que permitia suspender salário

Após críticas, presidente anuncia que vai retirar trecho da MP 927 que permitia suspender contrato e salário por 4 meses

Jair Bolsonaro (Carolina Antunes/PR/Flickr)

Jair Bolsonaro (Carolina Antunes/PR/Flickr)

João Pedro Caleiro

João Pedro Caleiro

Publicado em 23 de março de 2020 às 13h58.

Última atualização em 23 de março de 2020 às 19h25.

Após uma onda de críticas, o presidente Jair Bolsonaro escreveu na tarde desta segunda-feira, 23, no Twitter, que vai revogar o artigo 18 da Medida Provisória nº 927, publicada no Diário Oficial neste domingo.

O trecho permitia a suspensão do contrato de trabalho e de salários por quatro meses, como forma de evitar demissões em massa diante dos efeitos da pandemia de coronavírus, sem compensação ao trabalhador demitido. O empregador ficaria obrigado apenas a fornecer curso de qualificação à distância no período.

Segue o artigo a ser revogado: "Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual."

Os outros artigos da MP 927 seguem valendo. O texto traz uma série de medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores durante o estado de calamidade pública. São elas: teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação e diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

O presidente havia escrito hoje mais cedo, também no Twitter, que “a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados” feita pelo governo.

Não há, no entanto, qualquer menção à compensação estatal na MP enviada hoje. O texto tem validade imediata mas precisa ser aprovado pelo Congresso em 120 dias para virar lei.

A medida foi criticada por parlamentares e economistas por deixar trabalhadores desassistidos subitamente, além de possíveis efeitos de queda de demanda, agravando os efeitos da crise econômica.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, havia dito hoje mais cedo que a MP 927 foi editada de forma “capenga”, gerou “pânico” e diverge do que foi conversado na semana passada, que seria um mecanismo para permitir a redução de 50% dos salários.

Histórico

No último dia 19, o Ministério da Economia anunciou que trabalhadores com jornada e salário reduzidos teriam um adiantamento de 25% do que teriam direito por mês caso solicitassem o seguro-desemprego.

A regra valeria apenas para quem ganha até dois salários mínimos e por três meses. A promessa era enviar uma MP com essa previsão em dois dias, mas isso ainda não ocorreu.

O secretário de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse hoje mais cedo que nesta semana será publicado um novo texto com as medidas com impacto fiscal, incluindo a antecipação de seguro-desemprego.

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