Economia

Reforma tributária: Câmara aprova texto base em 1º turno; faltam destaques

Segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ainda serão votadas propostas de mudança ao texto que unifica impostos

Câmara dos Deputados

 (MyKe Sena/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias/Flickr)

Câmara dos Deputados (MyKe Sena/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias/Flickr)

Antonio Temóteo
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 6 de julho de 2023 às 21h51.

A Câmara dos Deputados aprovou em 1º turno, na noite desta quinta-feira, 6, o texto-base da reforma tributária. A matéria recebeu 382 votos favoráveis e 118 votos contrários. Ainda serão apreciadas propostas de mudança à Proposta de Emenda a Constituição (PEC). Após esse processo, a matéria precisa ser apreciada em um 2º turno de votação para ser encaminhada para o Senado Federal.

O relator do texto, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), alterou as regras de composição e de deliberação do Conselho Federativo do imposto sobre bens e serviços. Os estados e o Distrito Federal terão 27 membros, um para cada ente federado, enquanto os municípios e o Distrito Federal serão representados por 27 membros, 14 eleitos com base nos votos igualitários desses entes e 13 com base nos votos ponderados pelas respectivas populações.

As deliberações serão aprovadas se obtiverem os votos da maioria absoluta de seus representantes, e de representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. E em relação ao conjunto dos municípios e do Distrito Federal, da maioria absoluta de seus representantes.

Aguinaldo também definiu que a alíquota para os produtos agropecuários e da cesta básica será de 40% do total da alíquota padrão, que é estimada em 25%. Com isso, esses setores pagarão uma alíquota de 10%. Antes, o relatório já previa redução de 50% em relação à alíquota geral.

O texto também prorroga até 2032 a desvinculação de 30% das receitas municipais e amplia as possibilidades de aplicação de receita da COSIP, contribuição destinada exclusivamente ao custeio do serviço de iluminação pública.

O relator também excluiu a incidência do Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCDM) sobre as transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.

O que é a reforma tributária

O objetivo da reforma tributária é simplificar o sistema de impostos no Brasil. Mas, como o país tem uma dívida pública elevada, precisa manter gastos sociais – como em saúde, educação e transferência de renda – e retomar investimentos em obras de infraestrutura, não há espaço, na avaliação do governo e dos parlamentares, para reduzir a carga tributária brasileira.

A PEC unifica impostos federais, estaduais e municipais, além de buscar a redução de custos para empresas. Além disso, o texto cria um sistema de cashback para as famílias de menor renda.

O texto apresentado por Aguinaldo Ribeiro propõe a substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União; e de outros dois tributos (ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Já o IPI vai virar um imposto seletivo.

Além disso, serão gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver incidência em cascata, ou seja, imposto cobrado sobre imposto.

Quando as mudanças da reforma tributária entram em vigor?

Uma vez aprovada, a reforma terá uma fase de transição. O novo modelo deve estar plenamente implementado, para todos os tributos, só em 2033. A mudança começará em 2026, tanto na esfera federal com a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica Pis, Cofins e IPI (exceto na Zona Franca de Manaus), quanto para estados e municípios com o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará ICMS e ISS.

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