Projeto pode encerrar impasse sobre guerra fiscal
A medida é importante para dar segurança às empresas instaladas em regiões que oferecem redução de tributos ou outras vantagens fiscais para atração de investimentos
Da Redação
Publicado em 28 de dezembro de 2012 às 15h45.
Brasília - Projeto de lei complementar encaminhado nesta sexta-feira pelo governo ao Congresso Nacional estabelece um prazo até 31 de dezembro de 2013 para que os Estados e o Distrito Federal façam um convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) concedendo remissão dos créditos tributários de benefícios fiscais concedidos sem autorização do Conselho.
A medida é importante para dar segurança jurídica às empresas instaladas em regiões que oferecem redução de tributos ou outras vantagens fiscais para atração de investimentos. Dessa forma, se aprovado pelo Congresso, o projeto de lei complementar encerra uma disputa jurídica no Supremo Tribunal Federal (STF), que já julgou inconstitucional incentivos tributários concedidos por alguns Estados sem a aprovação unânime do Confaz, que é composto pelos secretários estaduais de Fazenda. Para aprovação do convênio, o projeto de lei complementar estabelece que é necessária a concordância de três quintos das unidades federação e de um terço dos Estados integrantes de cada uma das cinco regiões do País.
O mesmo texto prevê a alteração do indexador que corrige a dívida dos Estados e municípios com a União para IPCA mais 4% ao ano. Estabelece, no entanto, que quando o novo índice superar a variação da taxa Selic no mesmo mês, a dívida será corrigida pela taxa básica de juros. A correção ocorrerá mensalmente sobre o saldo devedor, mas o IPCA utilizado será referente ao segundo mês anterior ao de sua aplicação. Por se tratar de projeto de lei complementar, as mudanças só valem após a aprovação do Congresso.
O Ministério da Fazenda tinha ventilado inicialmente a possibilidade de editar uma medida provisória alterando o indexador para que passasse a valer a partir de janeiro. Esta é uma das principais reivindicações dos governadores para terem um alívio nas receitas e foi colocada à mesa de negociação pela União para tentar garantir um acordo em torno de uma proposta de unificação e redução das alíquotas interestaduais de ICMS, hoje de 12% e 7%.
Junto com o projeto de lei complementar, o governo também encaminhou ao Congresso um projeto de resolução com o cronograma de unificação da alíquota interestadual de ICMS para 4% e uma medida provisória criando os fundos de compensação e de desenvolvimento regional para cobrir as perdas de arrecadação dos Estados com a queda da alíquota. Os fundos são outra demanda dos governadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste que temem perder receitas e um instrumento de atração de investimentos para os Estados menos desenvolvidos.
Brasília - Projeto de lei complementar encaminhado nesta sexta-feira pelo governo ao Congresso Nacional estabelece um prazo até 31 de dezembro de 2013 para que os Estados e o Distrito Federal façam um convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) concedendo remissão dos créditos tributários de benefícios fiscais concedidos sem autorização do Conselho.
A medida é importante para dar segurança jurídica às empresas instaladas em regiões que oferecem redução de tributos ou outras vantagens fiscais para atração de investimentos. Dessa forma, se aprovado pelo Congresso, o projeto de lei complementar encerra uma disputa jurídica no Supremo Tribunal Federal (STF), que já julgou inconstitucional incentivos tributários concedidos por alguns Estados sem a aprovação unânime do Confaz, que é composto pelos secretários estaduais de Fazenda. Para aprovação do convênio, o projeto de lei complementar estabelece que é necessária a concordância de três quintos das unidades federação e de um terço dos Estados integrantes de cada uma das cinco regiões do País.
O mesmo texto prevê a alteração do indexador que corrige a dívida dos Estados e municípios com a União para IPCA mais 4% ao ano. Estabelece, no entanto, que quando o novo índice superar a variação da taxa Selic no mesmo mês, a dívida será corrigida pela taxa básica de juros. A correção ocorrerá mensalmente sobre o saldo devedor, mas o IPCA utilizado será referente ao segundo mês anterior ao de sua aplicação. Por se tratar de projeto de lei complementar, as mudanças só valem após a aprovação do Congresso.
O Ministério da Fazenda tinha ventilado inicialmente a possibilidade de editar uma medida provisória alterando o indexador para que passasse a valer a partir de janeiro. Esta é uma das principais reivindicações dos governadores para terem um alívio nas receitas e foi colocada à mesa de negociação pela União para tentar garantir um acordo em torno de uma proposta de unificação e redução das alíquotas interestaduais de ICMS, hoje de 12% e 7%.
Junto com o projeto de lei complementar, o governo também encaminhou ao Congresso um projeto de resolução com o cronograma de unificação da alíquota interestadual de ICMS para 4% e uma medida provisória criando os fundos de compensação e de desenvolvimento regional para cobrir as perdas de arrecadação dos Estados com a queda da alíquota. Os fundos são outra demanda dos governadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste que temem perder receitas e um instrumento de atração de investimentos para os Estados menos desenvolvidos.