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Portaria desobriga reconhecimento de firma para a RF

A medida, explica a Receita, está amparada no princípio da boa-fé, que deve reger as relações entre o Fisco e o cidadão

Carro com logo da Receita Federal: segundo o órgão, objetivo da Portaria RFB nº 1.880, de 24 de dezembro de 2013, é simplificar a obtenção de serviços (Arquivo/Contigo)
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Da Redação

Publicado em 26 de dezembro de 2013 às 17h01.

Brasília - A Receita Federal editou uma nova norma que desobriga o reconhecimento de firma para apresentação de documentos ao órgão.

A medida, explica a Receita, está amparada no princípio da boa-fé, que deve reger as relações entre o Fisco e o cidadão.

Segundo o órgão, o objetivo da Portaria RFB nº 1.880, de 24 de dezembro de 2013, é simplificar a obtenção de serviços . A medida começa a valer nesta quinta.

"Continuará a se exigir firma reconhecida nos casos em que a lei determine, sendo ressalvado que, atualmente não há nenhum caso de serviços requeridos perante a Receita Federal que tenham a exigência do reconhecimento de firma estabelecida em lei, nos casos em que houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura ou quando da apresentação de procuração para acessar dados do contribuinte na Internet. Neste último caso, não se exigirá o reconhecimento de firma se o procurador assinar diante do servidor da Receita Federal, no momento do atendimento", cita a Receita, em nota.

A portaria especifica, ainda, que "verificada, em qualquer tempo, falsificação de assinatura em documento público ou particular, a repartição considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, dentro do prazo improrrogável de cinco dias, para instauração do processo criminal".

Cita, ainda, que no prazo de 60 dias deverão ser revogados expressamente todos os dispositivos normativos contrários ao disposto na Portaria publicada nesta quinta.

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Segundo o órgão, o objetivo da Portaria RFB nº 1.880, de 24 de dezembro de 2013, é simplificar a obtenção de serviços . A medida começa a valer nesta quinta.

"Continuará a se exigir firma reconhecida nos casos em que a lei determine, sendo ressalvado que, atualmente não há nenhum caso de serviços requeridos perante a Receita Federal que tenham a exigência do reconhecimento de firma estabelecida em lei, nos casos em que houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura ou quando da apresentação de procuração para acessar dados do contribuinte na Internet. Neste último caso, não se exigirá o reconhecimento de firma se o procurador assinar diante do servidor da Receita Federal, no momento do atendimento", cita a Receita, em nota.

A portaria especifica, ainda, que "verificada, em qualquer tempo, falsificação de assinatura em documento público ou particular, a repartição considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, dentro do prazo improrrogável de cinco dias, para instauração do processo criminal".

Cita, ainda, que no prazo de 60 dias deverão ser revogados expressamente todos os dispositivos normativos contrários ao disposto na Portaria publicada nesta quinta.

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